LEI Nº 2.080, DE 14 DE JULHO DE 2015

 

Denomina logradouros públicos localizados no bairro Scherrer.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do § 8º do art. 88 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º As vias públicas adiante especificadas, situadas no bairro Scherrer, passam a ter as seguintes denominações:

 

I - Rua Izalina Moreira Scherrer, a primeira via à esquerda da Rodovia Carlos Lindemberg, sentido Piúma a Anchieta, dando acesso ao bairro;

 

II - Rua Castanheira, a segunda via à esquerda da Rodovia Carlos Lindemberg, sentido Piúma a Anchieta, dando acesso ao bairro e ao Mepes - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santos;

 

III - Rua Seringueira, a primeira via à esquerda da Rua Izalina Moreira Scherrer e que dá acesso à Escola Municipal José de Vargas Scherrer;

 

IV - Rua Guaraná, a segunda via à esquerda da Rua Izalina Moreira Scherrer e que dá acesso à Escola Municipal José de Vargas Scherrer;

 

V - Rua Bougainville, a última via à direita da Rua Izalina Moreira Scherrer;

 

VI - Rua Aroeira/ Rua Leandro Marvila, a primeira via à direita da Rua Guaraná e à esquerda da Rua Castanheira; (Redação dada pela Lei nº 2.433, de 14 de outubro de 2021)

 

VII - Rua Flamboyant, a segunda via à direita da Rua Guaraná e à esquerda da Rua Castanheira;

 

VIII - Rua Ipê, a terceira via à direita da Rua Guaraná e à esquerda da Rua Castanheira; e

 

IX - Rua Vovô Scherrer, a via sem saída que tem início na Rua Castanheira, ao lado do Mepes.

 

X - Rua Professor Argeu Leiroza, a 1ª via à esquerda da Rua Vovô Scherrer, que se prolonga em sentido paralelo a Rua Castanheira e perpendiculando-se à direita até a Rua Projetada. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.592/2023)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 14 de julho de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

VEREADOR JOEL ALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.