O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do § 8º do art. 88 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte lei:
Art. 1º As vias públicas adiante especificadas, situadas no bairro Scherrer, passam a ter as seguintes denominações:
I - Rua Izalina Moreira Scherrer, a primeira via à esquerda da Rodovia Carlos Lindemberg, sentido Piúma a Anchieta, dando acesso ao bairro;
II - Rua Castanheira, a segunda via à esquerda da Rodovia Carlos Lindemberg, sentido Piúma a Anchieta, dando acesso ao bairro e ao Mepes - Movimento de Educação Promocional do Espírito Santos;
III - Rua Seringueira, a primeira via à esquerda da Rua Izalina Moreira Scherrer e que dá acesso à Escola Municipal José de Vargas Scherrer;
IV - Rua Guaraná, a segunda via à esquerda da Rua Izalina Moreira Scherrer e que dá acesso à Escola Municipal José de Vargas Scherrer;
V - Rua Bougainville, a última via à direita da Rua Izalina Moreira Scherrer;
VI - Rua
Aroeira/ Rua Leandro Marvila, a primeira
via à direita da Rua Guaraná e à esquerda da Rua Castanheira; (Redação
dada pela Lei nº 2.433, de 14 de outubro de 2021)
VII - Rua Flamboyant, a segunda via à direita da Rua Guaraná e à esquerda da Rua Castanheira;
VIII - Rua Ipê, a terceira via à direita da Rua Guaraná e à esquerda da Rua Castanheira; e
IX - Rua Vovô Scherrer, a via sem saída que tem início na Rua Castanheira, ao lado do Mepes.
X - Rua Professor Argeu Leiroza, a 1ª via à esquerda da Rua Vovô Scherrer, que se prolonga em sentido paralelo a Rua
Castanheira e perpendiculando-se à direita até a Rua
Projetada. (Dispositivo incluído pela Lei nº
2.592/2023)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 14 de julho de 2015, 51º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Piúma.