O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A Rua Aroeira (Lei nº 2.080, de 14 de julho de 2015), passa a denominar-se Rua Leandro Marvila.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Piúma, 14 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.