O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o inciso X no art. 1º, da Lei nº 2.080, de 14 de julho de 2015, vigorando a seguinte redação.
"Art. 1º ...................................................................................."
"X - Rua Professor Argeu Leiroza, a 1ª via à esquerda da Rua Vovô Scherrer, que se prolonga em sentido paralelo a Rua Castanheira e perpendiculando-se à direita até a Rua Projetada".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma/ES, 17 de outubro de 2023.
PAULO CELSO COLA PEREIRA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.