LEI
Nº 2.048, DE 01 DE ABRIL DE 2015
CRIA
CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR NO NÚCLEO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no
quadro de cargos de provimento em comissão do Núcleo Técnico Administrativo da
Câmara Municipal de Piúma, o cargo de Assessor Especial
Parlamentar, de livre nomeação e exoneração, com uma vaga e vencimento mensal
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 1º Fica criado, no
quadro de cargos de provimento em comissão do Núcleo Técnico Administrativo da
Câmara Municipal de Piúma, o cargo de Assessor Especial
Parlamentar, de livre nomeação e exoneração, com 2 (duas) vagas e vencimento
mensal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). (Redação dada pela Lei nº 2.064, de 29 de maio de
2015)
Parágrafo Único. O ocupante do cargo
será nomeado pelo Presidente da Câmara, com a aquiescência dos demais membros
da Mesa Diretora.
Art. 2º O cargo de Assessor
Especial Parlamentar destina-se a exercer atividades de assessoramento à Mesa
Diretora, tendo como atribuições:
I - auxiliar a Mesa
Diretora nas atividades de orientação, coordenação e supervisão das atividades
legislativas;
II - prestar
assessoramento direto, analisando as matérias complexas de produção legislativa
ou de fiscalização;
III - desenvolver e
implantar sistemas de tratamento de informações adequadas e eficientes, de
acordo com as necessidades detectadas; e
IV - desempenhar
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. Para o provimento do
cargo de Assessor Especial Parlamentar exige-se escolaridade de ensino superior,
independentemente da área de graduação.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica
consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal
de Piúma, podendo haver, se necessário, a transposição no próprio orçamento,
sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto
orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 1º de abril de 2015, 51º aniversário da emancipação
político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.