O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido, a título de revisão geral anual da remuneração, com fulcro no que dispõe a Lei nº 1.275, de 11 de junho de 2007, e a Lei nº 1.460, de 25 de junho de 2009, o reajuste de 6,0842% (seis inteiros e oitocentos e quarenta e dois décimos de milésimos por cento) sobre o vencimento-base dos servidores estatutários e de cargos de provimento em comissão, bem como dos aposentados e pensionistas com proventos pagos pelo erário público municipal, dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º Ficam também reajustados, a título de revisão geral anual da remuneração, no mesmo índice do caput deste artigo, os subsídios:
I - do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a teor do que dispõe o art. 2º da Lei nº 1.399, de 5 de setembro de 2008; e
II - dos Vereadores, a teor do que dispõe o art. 2º da Lei nº 1.400, de 5 de setembro de 2008.
§ 2º A revisão geral anual da remuneração a que se refere este artigo corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação IBGE, em percentual acumulado no período de dezembro de 2009 a novembro de 2010.
Art. 2º O percentual estabelecido nesta lei incide sobre as tabelas atuais de subsídios, vencimentos ou remuneração existentes na legislação municipal do plano de carreira de cada categoria, assim como nas leis autorizativas para a contratação temporária, e do valor dos proventos de pensão e aposentadoria, devendo a Gerência de Recursos Humanos e a Controladoria Legislativa, conforme o caso, proceder a correção dos valores das tabelas pelo percentual ora autorizado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º do art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011.
Piúma, 6 de janeiro de 2011, 47º ano da Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.