O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou, em sessão extraordinária realizada em 4 de setembro de 2008, e o Presidente da Câmara Municipal de Piúma, nos termos do art. 88, § 8º, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor do subsídio mensal devido aos agentes políticos do Poder Executivo, durante o mandato compreendido entre 2009 e 2012:
I - para o Prefeito, R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - para o Vice-Prefeito, R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III - para o Secretário Municipal, R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º O valor do subsídio de que trata esta lei poderá ser revisto anualmente, na mesma data e de acordo com o mesmo índice aplicado aos servidores públicos municipais.
Art. 3º Na aplicação desta lei observar-se-á, a qualquer tempo, o disposto na Constituição da República (arts. 29, VI; 29-A, § 1º; 38, XI) e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2009.
Piúma, 22 de setembro de 2008.
Presidente da Câmara Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.