revogada pela lei nº 2.218, de 25 de agosto de 2017

 

LEI Nº 1.338, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

INSTITUI O DIA DA MARISQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Marisqueira, a ser comemorado no dia 28 de junho de cada ano.

 

Art. 2º No Dia da Marisqueira, o Poder Executivo deverá programar eventos, visando enaltecer essa profissão e manter viva a cultura piumense.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 20 de dezembro de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.