O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os incisos do art. 1º da Lei nº 657, de 22 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
I - Sexta-Feira da Paixão (data móvel);
II - São Pedro, padroeiro dos Pescadores e Pescadoras (dia 29 de junho);
III - Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município (dia 8 de dezembro)."
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 1.338, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 25 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.