LEI Nº 1.338, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
INSTITUI
O DIA DA MARISQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia da Marisqueira, a ser comemorado no dia 28 de junho de cada ano.
Art. 2º No Dia da
Marisqueira, o Poder Executivo deverá programar eventos, visando enaltecer essa
profissão e manter viva a cultura piumense.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 20 de dezembro de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.