O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em comodato, terreno particular para implantação de programa municipal de horta e de viveiro de mudas.
§ 1º O terreno, medindo 3.500 m2 (três mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade de Dulcino Monteiro de Castro Filho, está localizado na Fazenda Itaputanga, neste Município.
§ 2º O prazo do comodato é por prazo indeterminado, com vigência mínima de dez anos.
Art. 2º O comodato ora autorizado ficará sem efeito caso o Município não implante o programa de que trata o artigo 1º desta lei no prazo de três meses, contados da data de sua publicação. (Prazo prorrogado para 48 meses pela Lei nº 1.374, de 15 de maio de 2008)l
Art. 3º Nenhum ônus caberá ao Município, na hipótese de rescisão do comodato autorizado por esta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de agosto de 2007.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.