O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado para 48 (quarenta e oito) meses o prazo estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1.294, de 16 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de maio de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.