LEI Nº 1.978, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
CRIA
O CARGO DE GERENTE DE PATRIMÔNIO E SUPRIMENTO NO NÚCLEO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no
Núcleo Técnico Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de Gerente de
Patrimônio e Suprimentos, com as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar,
dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à
área de sua respectiva responsabilidade;
II - receber,
conferir e armazenar materiais de consumo e permanente, de acordo com a
classificação, bem como aferir a nota fiscal com o pedido, verificando preço,
data de pagamento, quantidade e descrição do produto, enviar a nota fiscal para
o departamento contábil, para escrituração e lançamento no controle de contas,
III - distribuir
todos os materiais, equipamentos e mobiliários adquiridos, manter arquivo
referente a entrada e saída mensal de todos os materiais;
IV - realizar
levantamento físico (inventário patrimonial), identificar bens, com a fixação
de etiqueta patrimonial, receber documento pertinente à incorporação dos bens
(nota fiscal e empenho), atualizar e cadastrar bens no sistema informatizado,
emitir termo de responsabilidade, receber bens a disposição, inservíveis ou
não, bem como efetuar sua redistribuição, efetuar a baixa de bens, bem como
processos de doação dos mesmos, emitir atas e relatórios;
V - fazer projeção de
materiais de consumo e permanente para manutenção do Poder Legislativo, no
exercício, efetuar aquisição de materiais e/ou contratos, através de processo
licitatório, quando necessário;
VI - responsabilizar-se
pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes; e
VII - exercer outras
atividades pertinentes que lhe forem delegadas em suas respectivas
competências.
Art. 2º O provimento do
cargo criado por esta lei dar-se-á exclusivamente na forma de função
gratificada, a ser desenvolvida por servidor efetivo municipal, com seu
respectivo símbolo, gratificação, quantitativo de vaga e grau mínimo de
escolaridade conforme quadro a seguir:
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE |
Gerente de Patrimônio e Suprimentos |
FG-1 |
R$ 1.500,00 |
01 |
Superior |
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 1.903, de
29 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Núcleo Técnico
Administrativo está assim organizado:
I
- Controladoria Legislativa;
II - Procuradoria Legislativa; e
III - Secretaria-Geral, dividida em:
a) Diretoria de
Finanças, subdividida em Serviço de Tesouraria;
b) Gerência de
Patrimônio e Suprimentos;
c) Setor de Portaria
e Serviços; e
d) Assessoria dos
Vereadores."
Art. 4º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 1.911, de
11 de março de 2013.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica consignada
no orçamento vigente, podendo haver, se
necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim
desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e
financeiro e da sua fonte de custeio.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 13 de fevereiro de 2014, 50º aniversário da emancipação
político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.