Vide Lei nº 1.979/2014 Vide Lei nº 1.976/2014
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Piúma estima a receita e fixa a despesa consolidada para o exercício de 2014, em R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais) para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
(R$) |
|
Receita tributária |
5.998.523,51 |
Receita de contribuições |
540.000,00 |
Receita patrimonial |
762.668,11 |
Transferências correntes |
47.162.622,25 |
Outras receitas correntes |
1.651.650,00 |
TOTAL |
56.115.463,87 |
|
|
RECEITAS DE CAPITAL (R$) |
|
Operação de crédito |
136.500,00 |
Transferência de capital |
3.143.610,13 |
TOTAL |
3.280.110,13 |
Dedução da receita para formação do FUNDEB |
(3.395.574,00) |
TOTAL GERAL |
56.000.000,00 |
Art. 3º As despesas da administração direta serão realizadas segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, conforme a discriminação seguinte:
I - por funções de governo:
Legislativa |
2.174.060,57 |
Administração |
11.176.500,00 |
Assistência social |
4.669.500,00 |
Saúde |
12.532.190,00 |
Educação |
18.316.954,65 |
Cultura |
1.227.000,00 |
Urbanismo |
2.355.000,00 |
Saneamento |
1.550.000,00 |
Gestão ambiental |
568.000,00 |
Agricultura |
619.000,00 |
Comunicação |
75.000,00 |
Transporte |
60.000,00 |
Reserva de contingência |
676.794,78 |
TOTAL |
56.000.000,00 |
II - por órgão da administração:
PODER LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal |
2.174.060,57 |
TOTAL |
2.174.060,57 |
|
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PODER EXECUTIVO |
|
Gabinete do Prefeito |
1.589.000,00 |
Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda |
1.174.000,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.263.000,00 |
Secretaria Municipal de Governo e Planejamento |
649.500,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
917.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
18.317.954,65 |
Secretaria Municipal de Saúde |
12.532.190,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
4.669.500,00 |
Secretaria Municipal de Turismo e Esporte |
2.685.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
568.000,00 |
Secretaria Municipal de Cultura |
1.227.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca |
952.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
6.605.000,00 |
Reserva de Contingência |
676.794,78 |
TOTAL |
53.825.939,43 |
|
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TOTAL GERAL |
56.000.000,00 |
Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e órgãos da administração municipal.
Art. 5º Integram a presente lei os orçamentos:
I - fiscal;
II - da seguridade social.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a efetuar até 15% (quinze por cento) de abertura de
créditos suplementares, para cobrir insuficiências em outras dotações, considerando
como fontes de recursos as definidas pelo art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, bem como pelo Parecer Consulta nº 28/2004 do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizados a efetuarem 50% (cinquenta por cento) de abertura dos créditos suplementares e especiais, para cobrir insuficiências em outras dotações, considerando como Fonte de Recursos as definidas pelo Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Recursos de Convênios). (Redação dada pela Lei nº 1.980, de 13 de fevereiro de 2014)
Parágrafo Único. Excluem-se do limite
previsto no Art. 6º desta Lei: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.980, de 13 de fevereiro de 2014)
I - os
créditos adicionais suplementares: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.980, de 13 de fevereiro de 2014)
a) abertos à conta de superavit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I
e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.980, de 13 de fevereiro de 2014)
Parágrafo Único. Excluem-se
do limite previsto no Art. 6º desta Lei: (Redação
dada pela Lei nº 2.036, de 30 de dezembro de 2014)
I - os créditos
adicionais suplementares: (Redação dada pela
Lei nº 2.036, de 30 de dezembro de 2014)
a) abertos à conta de superavit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior e do excesso de arrecadação previsto para o
exercício de 2014 nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso I e II e § 2º e 3º da Lei
Federal nº. 4.320 de 1964. (Redação dada pela
Lei nº 2.036, de 30 de dezembro de 2014)
b) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um mesmo projeto/atividade/operação especial. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.980, de 13 de fevereiro de 2014)
Art. 7º As execuções dos orçamentos constantes desta lei obedecerão às diretrizes estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014.
Piúma, 19 de dezembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.