O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, com 1 (uma) vaga e remuneração mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º É requisito indispensável à nomeação para o cargo o nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino médio, completo.
§ 2º São atribuições do cargo:
I - auxiliar na atualização do site da Câmara Municipal;
II - acompanhar Vereadores em eventos oficiais, quando solicitado;
III - auxiliar na organização das entrevistas e na promoção e divulgação de atividades e eventos promovidos pela Câmara Municipal;
IV - produzir fotos para divulgação dos trabalhos legislativos, organizar arquivos fotográficos e jornalísticos.
Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Assessor de Vereador, criado pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013, passa a ter 22 (vinte e duas) vagas, com a remuneração mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Parlamentar, criado pela Lei nº 2.048, de 1º de abril de 2015, passa a ter o seu vencimento mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Assessor de Protocolo e Arquivo, criado pela Lei nº 1.903, de 29 de janeiro de 2013 e renomeado pela Lei nº 1.930, de 5 de julho de 2013, e de Assessor Operacional de Serviços Internos, criado pela Lei nº 1.930/2013.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.064, de 29 de maio de 2015.
Art. 6º Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Vereador e de Assessor Especial Parlamentar não terão o valor de seus vencimentos reajustados pela lei que disciplinar a revisão anual obrigatória, no exercício de 2017.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.
Piúma, 13 de janeiro de 2017, 53º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
PREMISSAS:
O acréscimo do número de vagas e o aumento do valor da respectiva remuneração, para o cargo comissionado de Assessor de Vereador, o aumento do valor da remuneração do cargo comissionado de Assessor Especial Parlamentar, bem como a criação de um outro cargo comissionado com a extinção de outros, como previsto neste documento, é essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas e de apoio junto a esta Câmara, beneficiando o atendimento não só aos Vereadores como também à população; os efeitos financeiros poderão retroagir a 2 de janeiro de 2017.
METODOLOGIA DO CÁLCULO
Gastos com cargos de provimento em comissão a serem criados e alterados
CARGO |
VAGAS |
VENCIMENTO (R$) |
|
MENSAL |
ANUAL |
||
Assistente Parlamentar |
1 |
2.000,00 |
26.666,66 |
Assessor de Vereador |
22 |
1.500,00 |
440.000,00 |
Assessor Especial Parlamentar |
1 |
6.000,00 |
80.000,00 |
TOTAL |
661.466,66 |
Comprovação de não afetação das metas anuais
GASTOS COM |
VALOR TOTAL ANUAL (R$) |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS (R$) |
TOTAL ANUAL (R$) |
Vereadores |
660.939,84 |
138.797,37 |
799.737,21 |
Servidores efetivos |
322.455,86 |
67.715,73 |
390.171,59 |
Comissionados |
777.699,32 |
163.316,86 |
941.016,18 |
Gastos variáveis |
* |
* |
20.000,00 |
TOTAL |
1.761.095,02 |
374.029,96 |
2.155.124,98 |
ORÇAMENTO |
1.782.000,00 |
376.767,93 |
2.158.767,93 |
SALDO |
20.904,98 |
2.737,97 |
3.642,95 |
DECLARAÇÃO
Declaro, para os fins de direito, que o aumento da despesa apresentado neste documento é compatível com a lei de plano plurianual (PPA), com a lei das diretrizes orçamentárias (LDO) e com a lei do orçamento atual (LOA).
Piúma, 10 de janeiro de 2017.