LEI Nº 2.173, DE 13 DE JANEIRO DE 2017

 

Modifica a estrutura do Núcleo Técnico- Administrativo da Câmara Municipal de Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado, na estrutura do Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, o cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, com 1 (uma) vaga e remuneração mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

§ 1º É requisito indispensável à nomeação para o cargo o nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino médio, completo.

 

§ 2º São atribuições do cargo:

 

I - auxiliar na atualização do site da Câmara Municipal;

 

II - acompanhar Vereadores em eventos oficiais, quando solicitado;

 

III - auxiliar na organização das entrevistas e na promoção e divulgação de atividades e eventos promovidos pela Câmara Municipal;

 

IV - produzir fotos para divulgação dos trabalhos legislativos, organizar arquivos fotográficos e jornalísticos.

 

Art. 2º O cargo de provimento em comissão de Assessor de Vereador, criado pela Lei nº 1.911, de 11 de março de 2013, passa a ter 22 (vinte e duas) vagas, com a remuneração mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º O cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Parlamentar, criado pela Lei nº 2.048, de 1º de abril de 2015, passa a ter o seu vencimento mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 4º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Assessor de Protocolo e Arquivo, criado pela Lei nº 1.903, de 29 de janeiro de 2013 e renomeado pela Lei nº 1.930, de 5 de julho de 2013, e de Assessor Operacional de Serviços Internos, criado pela Lei nº 1.930/2013.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.064, de 29 de maio de 2015.

 

Art. 6º Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Vereador e de Assessor Especial Parlamentar não terão o valor de seus vencimentos reajustados pela lei que disciplinar a revisão anual obrigatória, no exercício de 2017.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2017.

 

Piúma, 13 de janeiro de 2017, 53º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

 

BASE LEGAL: art. 15 a 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

PREMISSAS:

O acréscimo do número de vagas e o aumento do valor da respectiva remuneração, para o cargo comissionado de Assessor de Vereador, o aumento do valor da remuneração do cargo comissionado de Assessor Especial Parlamentar, bem como a criação de um outro cargo comissionado com a extinção de outros, como previsto neste documento, é essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas e de apoio junto a esta Câmara, beneficiando o atendimento não só aos Vereadores como também à população; os efeitos financeiros poderão retroagir a 2 de janeiro de 2017.

 

METODOLOGIA DO CÁLCULO

 

Gastos com cargos de provimento em comissão a serem criados e alterados

 

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO (R$)

MENSAL

ANUAL

Assistente Parlamentar

1

2.000,00

26.666,66

Assessor de Vereador

22

1.500,00

440.000,00

Assessor Especial Parlamentar

1

6.000,00

80.000,00

TOTAL

661.466,66

 

Comprovação de não afetação das metas anuais

 

GASTOS COM

VALOR TOTAL ANUAL (R$)

OBRIGAÇÕES PATRONAIS (R$)

TOTAL ANUAL (R$)

Vereadores

660.939,84

138.797,37

799.737,21

Servidores efetivos

322.455,86

67.715,73

390.171,59

Comissionados

777.699,32

163.316,86

941.016,18

Gastos variáveis

*

*

20.000,00

TOTAL

1.761.095,02

374.029,96

2.155.124,98

ORÇAMENTO

1.782.000,00

376.767,93

2.158.767,93

SALDO

20.904,98

2.737,97

3.642,95

  

DECLARAÇÃO

Declaro, para os fins de direito, que o aumento da despesa apresentado neste documento é compatível com a lei de plano plurianual (PPA), com a lei das diretrizes orçamentárias (LDO) e com a lei do orçamento atual (LOA).

 

Piúma, 10 de janeiro de 2017.

 

VER. BERNADETE CALENZANI

PRESIDENTE