LEI
Nº 1.368, DE 10 DE ABRIL DE 2008
INSTITUI
A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída uma
gratificação especial pelo exercício da função de chefia do serviço de
enfermagem do Hospital Municipal, concedida a servidor público ocupante do
cargo de Enfermeiro.
§ 1º A gratificação:
I
- terá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
II
- não se incorpora aos vencimentos do servidor, para qualquer fim;
III - será devida exclusivamente enquanto
perdurar o exercício da função.
§ 2º O servidor
beneficiado com a gratificação não perderá o direito à percepção da mesma
quando se afastar em virtude de férias, licenças regulamentares e missão de
interesse da administração pública municipal.
Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 1.303, de
4 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas
no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de
2008.
Piúma, 7 de abril de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.