revogada pela lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011

 

revogada pela lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 1.368, DE 10 DE ABRIL DE 2008

 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída uma gratificação especial pelo exercício da função de chefia do serviço de enfermagem do Hospital Municipal, concedida a servidor público ocupante do cargo de Enfermeiro.

 

§ 1º A gratificação:

 

I - terá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais);

 

II - não se incorpora aos vencimentos do servidor, para qualquer fim;

 

III - será devida exclusivamente enquanto perdurar o exercício da função.

 

§ 2º O servidor beneficiado com a gratificação não perderá o direito à percepção da mesma quando se afastar em virtude de férias, licenças regulamentares e missão de interesse da administração pública municipal.

 

Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 1.303, de 4 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 O Prefeito encaminhará à Câmara Municipal de Piúma. no prazo de quinze dias, cópias das portarias necessárias à concessão da função gratificada.".

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.

 

Piúma, 7 de abril de 2008.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.