LEI Nº 1.199, DE 30 DE JANEIRO DE 2006

 

Cria cargos na Estrutura do Quadro de Servidores Efetivos do Município.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura do quadro de servidores do Município, os cargos que são acrescentados ao Anexo II, da Lei nº 806/99 (Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Efetivo do Município de Piúma) e no Anexo V, da Lei nº 775/99 (Plano de Carreira do Magistério Municipal).

 

Art. 2º Passam a ter a denominação de serventes os atuais "Serventes Hospitalares" e "Serventes Escolares", passando ambos a integrar a Classe C, no Anexo II, mencionado no Art. 1º, cujas atribuições são definidas por ato do Chefe do Executivo.

 

Art. 3º Os cargos de serventes lotados na Secretaria Municipal de Obras, da Classe "B", do mesmo Anexo II, passam a ter a denominação de "OPERÁRIO BRAÇAL".

 

Art. 4º O Cargo de Fiscal de Saúde Pública passa a ter a denominação de "Fiscal de Saúde Pública e Meio Ambiente".

 

Art. 5º Os cargos novos, até agora inexistentes no quadro da municipalidade, e incluídos no Anexo II, alterado por esta Lei, terão suas atribuições definidas na forma do Decreto nº 1478/99, com as necessárias alterações a serem introduzidas por ato do chefe do Executivo.

 

Art. 6º Após a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, somente serão contratados servidores em regime temporário, para atender a atividades que por sua natureza se caracterize como transitória e temporária, ou para atender a atividades decorrentes de convênios firmados com outras entes da federação.

 

Art. 7º Com a criação dos cargos previstos na presente lei, ficam alterados o Anexo II DA LEI 806/99 e o Anexo V, DA LEI Nº 775/99, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 30 de Janeiro de 2006

 

VALTER LUIZ POTRATZ

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO II DA LEI Nº 806/99

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PIÚMA.

 

CLASSE

CARGO

CÓDIGO

ESCOLARIDADE

N° DE CARGOS

A

Serventes

SVE

1º grau

100

A

Agente Comunitário

AGC

1º grau

50

B

Operário Braçal

SVT

1º grau

140

C

Vigia

VIG

1º grau

50

 

Jardineiro

JDN

1º grau

5

 

Auxiliar Serviços Gerais

ASG

1º grau

43

 

Atendente Enfermagem

ATE

1º grau

9

 

Auxiliar Fiscal

AXF

1º grau

3

D

Auxiliar de Enfermagem

QUE

1º grau completo

20

 

Recepcionista

RCP

1º grau completo

5

 

Agente em Saúde Pública

ASP

1º grau completo

11

 

Auxiliar laboratório

AUL

1º grau completo

3

F

Agente Fiscal

AGE

1º grau completo

10

 

Fiscal em Saúde Pública e Meio Ambiente

FSP

2º grau completo

11

 

Eletricista

ELE

2º grau completo

2

 

Pedreiro

PED

1º grau completo

6

 

Pintor

PIT

1º grau completo

3

 

Marceneiro

MAC

1º grau completo

2

 

Auxiliar Serviço mecânico

AUM

1º grau completo

3

G

Secretária Escolar

SEC

2º grau completo

15

 

Mecânico

MEC

2º grau completo

1

 

Motorista

MOT

2º grau completo

30

 

Operador de Máquinas

OPM

1º grau completo

4

H

Agente Administrativo

AAD

2ºgrau completo

30

 

Auxiliar Secretaria Escolar

AUS

2º grau completo

15

 

Auxiliar Administrativo

ASP

2º Grau completo

30

I

Contador

TCO

2º Grau Completo

1

 

Desenhista Projetista

DEP

2º Grau Completo

2

Técnico Radiologista

TRA

2º Grau Completo

2

Técnico Agrícola

TAG

2º Grau Completo

1

Técnico em Turismo

TTU

2º Grau Completo

2

Paisagista

PAI

2º Grau Completo

1

Fisioterapeuta

FIS

3º Grau Completo

3

Bioquímico

BIO

3º Grau Completo

2

Farmacêutico

FAM

3º Grau Completo

3

Veterinário

VET

3º Grau Completo

2

Nutricionista

NUT

3º Grau Completo

1

Enfermeiro

ENF

3º Grau Completo

10

Assistente Social

ASS

3º Grau Completo

4

Dentista

DEN

3º Grau Completo

5

Médico Generalista

MEG

3º Grau Completo

15

Médico Anestesista

MEA

3º Grau Completo

3

Engenheiro Civil

ENG

3º Grau Completo

2

Arquiteto

AQT

3º Grau Completo

2

Psicólogo

PSI

3º Grau Completo

2

J

Médico Socorrista

MÊS

3º Grau Completo

15

 

Biólogo

BIO

3º Grau Completo

1

Turismólogo

TUR

3º Grau Completo

1

Bibliotecário

BIB

3º Grau Completo

1

Assistente de Comunicação Social

COM

3º Grau Completo

1

 

(Redação dada pela Lei nº 1.397, de 21 de agosto de 2008)

ANEXO

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS

 

CLASSE

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

A

Servente

Ensino Fundamental

100

Agente Comunitário

Ensino Fundamental

50

B

Operário Braçal

Ensino Fundamental

140

C

Vigia

Ensino Fundamental

50

Jardineiro

Ensino Fundamental

5

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

43

Atendente de Enfermagem

Ensino Fundamental

9

Auxiliar Fiscal

Ensino Fundamental

3

 

 

D

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio completo

32

Recepcionista

Ensino Fundamental completo

5

 

Condutor de Turismo / Atendente de Serviços de Turismo (Denominação alterada pela Lei nº 1.789, de 04 de novembro de 2011)

(Cargo criado pela Lei nº 1.654, de 16 de novembro de 2010)

Ensino médio completo

15

E

Agente de Saúde Pública

Ensino Fundamental completo

11

Auxiliar de Laboratório

Ensino Fundamental completo

3

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio completo

15

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio completo

30

F

Agente Fiscal

Ensino Fundamental completo

10

Fiscal em Saúde Pública e Meio Ambiente

Ensino Médio completo

11

Eletricista

Ensino Médio completo

2

Pedreiro

Ensino Fundamental completo

6

Pintor

Ensino Fundamental completo

3

Marceneiro

Ensino Fundamental completo

2

Auxiliar de Serviço Mecânico

Ensino Fundamental completo

3

G

Secretário Escolar

Ensino Médio completo

15

Mecânico

Ensino Médio completo

1

Motorista

Ensino Médio completo

30

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental completo

4

H

Agente Administrativo

Ensino Médio completo

30

Desenhista Projetista

Ensino Médio completo

2

Técnico Radiologista

Ensino Médio completo

2

Técnico Agrícola

Ensino Médio completo

1 / 2 (Redação dada pela Lei nº 1.562, de 15 de abril de 2010)

Técnico em Turismo

Ensino Médio completo

2

I

Contador

Ensino Médio completo

1

J

Fisioterapeuta

Ensino Superior completo

4

Bioquímico

Ensino Superior completo

2

Farmacêutico

Ensino Superior completo

3

Médico-Veterinário

Ensino Superior completo

2

 

Nutricionista

Ensino Superior completo

2

Enfermeiro

Ensino Superior completo

12

Assistente Social

Ensino Superior completo

4

Cirurgião-Dentista

Ensino Superior completo

12

Engenheiro Civil

Ensino Superior completo

2

Arquiteto

Ensino Superior completo

2

Psicólogo

Ensino Superior completo

2

Fonoaudiólogo

Ensino Superior completo

1

Biólogo

Ensino Superior completo

1

Turismólogo

Ensino Superior completo

1

Bibliotecário

Ensino Superior completo

1

Assistente de Comunicação Social

Ensino Superior completo

1

Médico Generalista

Ensino Superior completo

8

Médico Generalista Ginecologista

Ensino Superior completo

3

Médico Generalista Pediatra

Ensino Superior completo

2

Médico Generalista Cardiologista

Ensino Superior completo

2

Médico Generalista Cirurgião Obstetra

Ensino Superior completo

2

Médico Generalista Psiquiatra

Ensino Superior completo

1

Médico Generalista Ortopedista

Ensino Superior completo

1

Médico Generalista Ultrasonografista

Ensino Superior completo

1

Médico Generalista Dermatologista

Ensino Superior completo

1

Médico Anestesista

Ensino Superior completo

3

L

Médico Socorrista

Ensino Superior completo

15

 

ANEXO V DA LEI 775/99

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

QUANTITATIVOS

MaMPA

90

MaMPB

50

MAMPP

20

Instrutor da Escola de Pesca

5