LEI Nº 1.562, DE 15 DE ABRIL DE 2010

 

Amplia o número de vagas no cargo de Técnico Agrícola, constantes do quadro de servidores públicos da Prefeitura de Piúma, de que trata a Lei nº 1.199, de 30 de janeiro de 2006.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescido o número de vagas no cargo de Técnico Agrícola, constantes do Anexo à Lei nº 1.199, de 30 de janeiro de 2006, conforme segue:

 

CLASSE

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

H

Técnico Agrícola

Ensino médio, completo

2

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a editar, através de decreto, as tabelas constantes da Lei nº 1.199, de 30 de janeiro de 2006, e suas alterações, de forma consolidada.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 15 de abril de 2010, 46º aniversário da Emancipação Político-Administrativa.

 

JOSÉ RICARDO PEREIRA DA COSTA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.