O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, por intermédio de processo seletivo simplificado, para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público junto a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, conforme a seguinte especificação:
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
|
Atendente de Serviços de Turismo |
15 |
40 |
Vencimento base |
R$ 600,00 |
Soma |
R$ 600,00 |
§ 1º O caráter excepcional e temporário das contratações decorre da sazonalidade, uma vez que no período de férias escolares até o Carnaval é grande o fluxo de turistas no Município, havendo assim a necessidade urgente desses servidores.
§ 2º Os contratos são de natureza administrativa e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
§ 3º As contratações serão realizadas no período de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2012, vedada a prorrogação.
§ 4º As atribuições, os direitos e as obrigações dos contratados, bem como os locais de trabalho, serão as constantes do instrumento contratual, aplicando-se, no que couber, as disposições do regime jurídico dos servidores públicos do Município.
§ 5º O valor do vencimento base será revisto toda vez que houver reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, nos mesmos índices e nas mesmas datas.
Art. 2º O cargo de Condutor de Turismo, previsto no quadro de servidores públicos da Prefeitura (Lei nº 1.199, de 3 de janeiro de 2006), passa a denominar-se Atendente de Serviços de Turismo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas por conta da dotação orçamentária própria, da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 4 de novembro de 2011, 47º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.