O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela sob Regime Fixo de Trabalho Pessoal do Próprio Contribuinte prevista no Código Tributário Municipal, Lei nº 879/2000, alterada pela Lei nº 1.320/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA SOB REGIME FIXO DE TRABALHO PESSOAL DO
PRÓPRIO CONTRIBUINTE
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UFMP |
|
Trabalho pessoal |
|
|
Sociedade civil de profissionais liberais |
|
C |
Serviço de transporte, pessoa física |
|
C-1 |
Táxi, por motorista, por ano |
50 |
C-2 |
Mototáxi, por condutor, por ano |
35 |
C-3 |
Transporte escolar/especial, por motorista, por ano |
60 |
Art. 2º A tabela que trata da receita da taxa de outorga de permissão e fiscalização dos serviços de transporte de passageiros prevista no Código Tributário Municipal, Lei nº 879/2000, alterada pela Lei nº 1.320/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA RECEITA DA TAXA DE
OUTORGA DE PERMISSÃO E FISCALIZAÇÃO
DOS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
UFMP |
|
1 |
Transporte coletivo, por veículo: |
Alvará de permissão anual |
100 |
Vistoria anual |
25 |
||
2 |
Transporte escolar ou especial: |
|
|
a) veículo com até 12 lugares |
Alvará de permissão anual |
100 |
|
Vistoria anual |
25 |
||
b) veículo com até 17 lugares |
Alvará de permissão anual |
125 |
|
Vistoria anual |
35 |
||
c) veículo acima de 17 lugares |
Alvará de permissão anual |
150 |
|
Vistoria anual |
25 |
||
3 |
Transporte individual de passageiros: |
|
|
a) táxi, por veículo |
Alvará de permissão anual |
75 |
|
Vistoria anual |
25 |
||
b) mototáxi, por veículo |
Alvará de permissão anual |
60 |
|
Vistoria anual |
25 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 21 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.