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LEI Nº 2.300, DE 10 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos comissionados na estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura do Município de Piúma, alterando a Lei nº 1.426, de 19 de março de 2009, a Lei nº 1.932, de 18 de julho de 2013, e a Lei nº 2.294, de 15 de janeiro de 2019.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinto, na estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura do Município de Piúma, o cargo de provimento em comissão de Subprocurador-Geral, criado pela Lei nº 2.294, de 15 de janeiro de 2019.

 

Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa e organizacional da Prefeitura do Município de Piúma, o cargo de provimento em comissão adiante relacionado, com sua denominação, símbolo, quantitativo de vagas e unidade a que pertence:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VAGAS

UNIDADE

Assessor Técnico de Gabinete

CC-4

01

Gabinete do Prefeito

 

Parágrafo Único. São atribuições do cargo de Assessor Técnico de Gabinete:

 

I - estudar e pesquisar as fontes externas para definição e atualização da legislação municipal, em consonância com as alterações na legislação federal e estadual:

 

II - assessorar o Prefeito no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no protocolo geral da Prefeitura;

 

III - assessorar quanto às questões legislativas, emitindo parecer técnico;

 

IV - assessorar nas relações com o Ministério Público e outros Poderes e esferas, nas respostas a requerimentos, indagações e encaminhamentos;

 

V - assessorar nos encaminhamentos das comissões de sindicâncias e disciplinares;

 

VI - assessorar no cumprimento das decisões legislativas;

 

VII - assessorar os trabalhos no âmbito legislativo, examinando ou revendo a redação de minutas de projetos, bem como minutas de decretos, de portarias e de atos administrativos internos;

 

VIII - assessorar tecnicamente os Secretários Municipais;

 

IX - assessorar o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais no relacionamento com outras instituições, sejam governamentais sejam da sociedade, na elaboração de planos de trabalho, acompanhamento à execução de termos de parcerias e convênios, prestações de contas e confecção de termos de referências;

 

X - executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Prefeito.

 

Art. 3º Ficam revogados os arts. 3º e 4º da Lei nº 2.294/2019.

 

Art. 4º O cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projetos de Engenharia, criado pela Lei nº 2.051, de 9 de abril de 2015, passa a denominar-se Gerente de Projetos de Engenharia, mantendo-se suas funções e passando seu símbolo para CC-5.

 

Art. 5º A presente Lei não causará impacto orçamentário ou financeiro, nem quanto a limites legais de gastos com folha de pagamento, vez que os valores de gastos consequentes da extinção de cargos são proporcionais aos valores consequentes da criação de cargos, bem como, sendo necessário, haverá transposição dentro do próprio orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos orçamentários e créditos consignados à Prefeitura Municipal de Piúma.

 

Art. 7º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 10 de abril de 2019.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.