LEI Nº 845, DE 18 DE MAIO DE
2000
ALTERA
O ART. 3º DA LEI Nº 647, DE 31 DE JULHO DE 1996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº
647, de 31 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social de Piúma será composto pelos seguintes
membros e respectivos suplentes:
I
- representantes do Governo Municipal:
a) um representante do
Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
b) um representante
do Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente;
c) um representante
do Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) um representante
da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
e) um representante
do Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
II
- representantes da sociedade civil:
a) um representante
de entidade com atuação na área da criança e do adolescente;
b) um representante
de entidade com atuação na área de portadores de deficiência;
c) um representante
de entidade com atuação na área de proteção ao idoso;
d) um representante
de entidade de usuários dos serviços de assistência social;
e) um representante de
entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, na área de assistência
social."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de maio de 2000.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.