LEI Nº 713, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997
ALTERA
A LEI Nº º 665 DE 16 DE JUNHO DE 1997.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
através de seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º o artigo segundo da Lei nº 665 de 16
de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os subsídios serão no
tocante:
I - Recursos
humanos:
a) designar para a
EMATER-ES, em regime de tempo integral, um servidor público municipal, para
auxiliar nos serviços de secretaria, para compor a equipe do Escritório Local,
ficando este subordinado administrativamente às normas da EMA TER-ES, ficando o
Município responsável peto vínculo, remuneração, encargos sociais e benefícios
do servidor;
b) designar para a
EMA TER-ES, em regime de tempo integral, servidor público, em cargo
comissionado, técnico agrícola, ficando este administrativamente subordinado às
normas da EMATER-ES.
II - Recursos
financeiros:
a) pagamento mensal
do valor correspondente a 30% (trinta por cento) do nível 30 do Plano Integrado
de Cargos e Salários e Benefícios, nesta data equivalente a R$ 178,00 (cento e
setenta e oito reais), diretamente ao servidor designado, conforme letra
"b" do inciso / deste artigo, ficando a EMATER-ES responsável pela
complementação do salário do servidor até o nível de 30 do P/CSB e ainda pelo
auxílio alimentação;
b) repasse mensal da
importância de R$ 262,00 (duzentos e sessenta e dois reais) à EMATER-ES,
através de crédito em conta corrente bancária, para suprir despesas de manutenção
do Escritório Local.
III - Recursos
materiais:
a) fornecimento
mensal, através de requisição, de 150 (cento e cinquenta) litros de
combustíveis."
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 2 de
janeiro de 1997 do previstos nos incisos I e II e a 16 de junho de 1997 do
previsto no inciso III do artigo 2º ora alterado.
Mando, portanto, a
quão o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a
faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Piúma, 11 de dezembro de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.