LEI
Nº 665, DE 16 DE JUNHO DE 1997
AUTORIZA
O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATER - ES.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais
aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo, por força desta Lei, autorizado a assinar convênio com a Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Espírito Santo - EMATER - ES,
subsidiando com recursos financeiros, humanos e material de consumo, àquela
Empresa para auxiliá-la na prestação de assistência técnica aos produtores
rurais e aos pescadores deste Município.
Art. 2º Os subsídios serão
no tocante aos:
I - Recursos
financeiros:
a) R$ 178,00 (cento e
setenta e oito reais) mensalmente, direto a um dos técnicos encarregados da
assistência técnica do município;
b) R$ 262,00
(duzentos e sessenta e dois reais) mensais, diretamente à EMATER - ES, através
de crédito em conta bancária, para suprir despesas de manutenção do escritório
local.
II - Recursos
humanos:
a) colocação à
disposição do escritório local de uma servidora municipal para auxiliar nos
serviços de secretaria.
III - Recursos
materiais:
a)
fornecimento mensal,
através de requisição, de 150 (cento e cinquenta) litros de combustíveis.
Art. 2º Os subsídios serão
no tocante: (Redação dada pela Lei
713, de 11 de dezembro de 1997)
I - Recursos humanos: (Redação
dada pela Lei 713, de 11 de dezembro de 1997)
a) designar para a EMATER-ES, em regime de tempo integral, um servidor
público municipal, para auxiliar nos serviços de secretaria, para compor a
equipe do Escritório Local, ficando este subordinado administrativamente às
normas da EMA TER-ES, ficando o Município responsável peto vínculo,
remuneração, encargos sociais e benefícios do servidor; (Redação dada pela Lei 713, de 11 de dezembro de 1997)
b) designar para a EMA TER-ES, em regime de tempo integral,
servidor público, em cargo comissionado, técnico agrícola, ficando este administrativamente
subordinado às normas da EMATER-ES. (Redação dada pela Lei 713, de 11 de dezembro de 1997)
II - Recursos financeiros: (Redação dada pela Lei 713, de 11 de dezembro de 1997)
a) pagamento mensal do valor correspondente a 30% (trinta por
cento) do nível 30 do Plano Integrado de Cargos e Salários e Benefícios, nesta
data equivalente a R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), diretamente ao
servidor designado, conforme letra "b" do inciso / deste artigo,
ficando a EMATER-ES responsável pela complementação do salário do servidor até
o nível de 30 do P/CSB e ainda pelo auxílio alimentação; (Redação dada pela Lei 713, de 11 de dezembro de 1997)
b) repasse mensal da importância de R$ 262,00 (duzentos e sessenta
e dois reais) à EMATER-ES, através de crédito em conta corrente bancária, para
suprir despesas de manutenção do Escritório Local. (Redação dada pela Lei 713, de 11 de dezembro de 1997)
III - Recursos materiais: (Redação dada pela Lei 713, de 11 de dezembro de 1997)
a) fornecimento mensal, através de requisição, de 150 (cento e
cinquenta) litros de combustíveis. (Redação
dada pela Lei 713, de 11 de dezembro de 1997)
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piúma, 16 de junho de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.