revogada pela lei nº 752, de 10 de novembro de 1998

 

LEI Nº 658, DE 22 DE ABRIL DE 1997

 

ALTERA DISPOSIÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIÚMA - ES DA LEI Nº 652, DE 03 DE JANEIRO DE 1997.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas das Secretarias constantes dos itens 2 e 4, do inciso III do Art. 1º da Lei nº 652 de 03 de janeiro de 1997, que passam a chamar-se:

 

2) Secretaria de Educação e Cultura;

4) Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio, Esporte e Lazer.

 

Art. 2º Acresce-se ao art. 20 da Lei 652, de 03 de janeiro de 1997, os seguintes incisos:

 

"XIX - Elaboração e o desenvolvimento de programas turísticos e esportivos junto à população;

 

XX - O estudo de Convênios com entidades públicas e privadas para implantação de programas de Esporte e Lazer;

 

XXI - O planejamento e a execução do esporte amador;

 

XXII - Promover o apoio e o incentivo à prática de esportes no Município, especialmente no incremento na iniciação esportiva da criança e dos adolescentes."

 

Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 652 de 03 de janeiro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. A Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio, Esporte e Lazer, compreende em sua estrutura:

 

I – Secretário;

 

II - Departamento de Turismo;

 

III - Seção de Eventos e Promoções;

 

IV - Departamento de Indústria e Comércio;

 

V - Setor de Apoio ao Artesanato Regional;

 

VI - Setor de Apoio ao Micro e Pequena Empresa;

 

VII - Setor de Apoio à Hotelaria;

 

VIII - Seção de Cadastro e Controle;

 

IX - Departamento de Esporte e Lazer;

 

X - Divisão de Esporte e Lazer;

 

XI - Seção de Esporte e Lazer."

 

Art. 4º Altera o § 1º do art. 19 da Lei nº 652 de 03 de janeiro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 1º A Secretaria de Educação e Cultura, compreende em sua estrutura:

 

I – Secretário;

 

II - Assessor Educacional;

 

III - Coordenador de Fundo;

 

IV - Departamento de Educação;

 

V - Setor de Merenda Escolar e Assistência ao Educando;

 

VI - Divisão de Pedagogia;

 

VII - Seção de Biblioteca;

 

VIII - Departamento de Cultura;

 

IX - Seção de Assistência ao Excepcional;

 

X - Setor de Apoio Administrativo."

 

Art. 5º Altera o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 652 de 03 de janeiro de 1997, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. A Secretaria de Saúde e Ação Social, compreende em sua estrutura:

 

I – Secretário;

 

II – Subsecretário;

 

III - Departamento de Ação Social;

 

IV - Divisão Técnica de Ação Social;

 

V - Seção de Avaliação e Triagem;

 

VI - Divisão de Assistência Jurídica;

 

VII - Divisão de Assistência ao Carente;

 

VIII - Seção de Assist. às Entidades Carentes;

 

IX - Seção de Assistência às Comunidades;

 

X - Seção de Creches;

 

XI - Departamento de Farmácia;

 

XII - Departamento de Saúde;

 

XIII - Seção de Assistência Ambulatorial e Faturamento;

 

XIV - Divisão de Vigilância Sanitária;

 

XV - Divisão Epidemiológica;

 

XVI - Divisão de Atendimento Odontológico;

 

XVII - Departamento de Administração Hospitalar;

 

XVIII - Direção Clínica;

 

XIX - Divisão de Enfermagem;

 

XX - Divisão de Administração;

 

XXI - Setor de Almoxarifado;

 

XXII - Setor de Apoio Administrativo."

 

Art.  6º Altera as tabelas constantes dos Anexos I e II, citados nos artigos 25 e 26 da Lei nº 652 de 03 de janeiro de 1997, que passam assim a vigorar:

 

"ANEXO I

TABELA I - GABINETE DO PREFEITO

 

Nº ORDEM

CARGO

QUANTIDADE.

SÍMBOLO

I

Assessor Chefe de Gabinete

01

CC - 1

II

Assessor Jurídico

03

CC - 1

III

Assessoria de Comunicação

01

CC - 3

IV

Oficial de Gabinete

01

CC - 4

V

Assessor Planejamento e Gerenciamento de Convênios

01

CC - 3

VI

Chefe do Setor de Apoio Administrativo

01

CC - 6

V

Motorista de Gabinete

01

CC - 4

 

TABELA 2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Nº ORDEM

CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

I

Secretário

01

CC - 1

II

Chefe do Setor de Apoio Administrativo

02

CC - 6

III

Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo

01

CC - 6

IV

Chefe da Divisão de Administração de Pessoal

01

CC - 4

V

Chefe da Seção de Administração de Pessoal

01

CC - 5

VI

Chefe do Departamento de Adm. Geral

01

CC - 3

VII

Chefe do Setor de Controle e Man. Patrimonial

01

CC - 6

VIII

Chefe da Divisão de Almoxarifado Central

01

CC - 4

IX

Chefe da Divisão de Contabilidade

01

CC - 4

X

Chefe do Departamento de Finanças

01

CC - 3

XI

Chefe da Divisão de Tesouraria

01

CC - 4

XII

Chefe da Seção Caixa

01

CC - 5

XIII

Chefe da Seção de Contas a Pagar e Receber

01

CC - 5

XIV

Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária e Avaliação de Imóveis

01

CC - 4

XV

Chefe da Seção de Fiscalização Tributária

01

CC - 5

XVI

Chefe da Seção de Avaliação de Imóveis

01

CC - 5

XVII

Chefe da Seção de Fiscalização do Comércio e Serviços

01

CC - 5

XVIII

Chefe do Departamento de Compras

01

CC - 3

 

TABELA 3

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Nº ORDEM

CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

1

Secretário

01

CC - 1

II

Assessor Educacional

01

CC - 3

III

Coordenador de Fundo

01

CC - 3

IV

Departamento de Educação

01

CC - 3

V

Chefe do Setor de Merenda Escolar e Assistência do Educando

01

CC - 6

VI

Chefe da Divisão de Pedagogia

01

CC - 4

VII

Chefe da Seção de Biblioteca

01

CC - 5

VIII

Chefe do Departamento de Cultura

01

CC - 3

IX

Chefe da Seção de Assistência ao Excepcional

01

CC - 5

X

Chefe do Setor de Apoio Administrativo

01

CC - 6

 

TABELA 4

SECRETARIA DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMERCIO, ESPORTE E LAZER

 

Nº ORDEM

CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

I

Secretário

01

CC - 1

II

Chefe do Departamento do Turismo

01

CC - 3

III

Chefe da Seção de Eventos e Promoções

01

CC - 5

IV

Chefe do Departamento de Indústria e Comércio

01

CC - 3

V

Chefe do Setor de Apoio ao Artesanato Regional

01

CC - 6

VI

Chefe do Setor de Apoio a Micro e Pequena Empresa

01

CC - 6

VII

Chefe do Setor de Hotelaria

01

CC - 6

VIII

Chefe da Seção de Cadastro e Controle

01

CC - 5

IX

Chefe do Departamento de Esporte e Lazer

01

CC - 3

X

Chefe da Divisão de Esporte e Lazer

01

CC - 4

XI

Chefe da Seção de Esporte e Lazer

01

CC - 5

 

TABELA 5

SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E MEIO - AMBIENTE –

 

Nº ORDEM

CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

I

Secretário

01

CC - 1

II

Chefe da Seção de Serviços Auxiliares

01

CC - 5

III

Chefe de Departamento de Obras

01

CC - 3

IV

Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas

01

CC - 4

V

Chefe do Setor de fiscalização de Obras

01

CC - 6

VI

Chefe do Setor de Fiscalização de Posturas

01

CC - 6

VII

Chefe da Divisão de Obras Públicas

01

CC - 4

VIII

Chefe da Divisão de Engenharia e Projetos

01

CC - 4

IX

Chefe da Seção de Topografia e Desenhos

01

CC - 5

X

Chefe do Departamento de Urb. E Meio Ambiente

01

CC - 3

XI

Chefe da Divisão de Parques e Jardins

01

CC - 4

XII

Chefe do Setor de Administração de Cemitérios

01

CC - 6

XIII

Chefe da Seção de Fiscalização de Meio Ambiente

01

CC - 5

XIV

Chefe do Departamento de Transportes e Limpeza Pública

01

CC - 3

XV

Chefe da Seção de Coleta de Lixo

01

CC - 5

XVI

Chefe da Seção de Limpeza Pública

01

CC - 5

XVII

Chefe da Divisão de Manutenção Mecânica

01

CC - 4

XVIII

Chefe da Seção de Oficina Mecânica

01

CC - 5

XIX

Chefe da Seção de Oficina de Lanternagem e Pintura

01

CC - 5

XX

Chefe do Setor de Almoxarifado Específico

01

CC - 6

XXI

Chefe da Divisão de Transporte Urbano

01

CC - 4

XXII

Chefe da Seção de Fiscalização de Tráfego

01

CC - 5

XXIII

Chefe do Setor de Eletricidade de Veículos

01

CC - 6

 

TABELA 6

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA

 

Nº ORDEM

CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

I

Secretário

01

CC - 1

II

Chefe do Departamento de Agricultura

01

CC - 3

III

Chefe do Setor de Matadouro

01

CC - 6

IV

Chefe da Divisão de Assistência Veterinária

01

CC - 4

V

 Chefe do Setor de Viveiros

01

CC - 6

VI

Chefe do Setor de Hortas Comunitárias

01

CC - 6

VII

Chefe do Setor de Feiras e Mercados

01

CC - 6

 

TABELA 7

SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

Nº ORDEM

CARGO

QUANTIDADE

SÍMBOLO

I

Secretário

01

CC - 1

II

Subsecretário

01

CC - 2

III

Chefe do Departamento de Ação Social

01

CC - 3

IV

Chefe da Divisão Técnica de Ação Social

01

CC - 4

V

Chefe da Seção de Avaliação e Triagem

01

CC - 5

VI

Chefe da Divisão de Assistência Jurídica

01

CC - 4

VII

Chefe da Divisão de Assistência ao Carente

01

CC - 4

VIII

Chefe da Seção de Assistência às Entidades Carentes

01

CC - 5

IX

Chefe da Seção de Assistência às Comunidades

01

CC - 5

X

Chefe da Seção de Creches

01

CC - 5

XI

Chefe do Departamento de Farmácia

01

CC - 3

XII

Chefe do Departamento de Saúde

01

CC - 3

XIII

Chefe da Seção de Assistência Ambulatorial e Faturamento

01

CC - 5

XIV

Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária

01

CC - 4

XV

Chefe da Divisão Epidemiológica

01

CC - 4

XVI

Chefe da Divisão de Atendimento Odontológico

01

CC - 4

XVII

Chefe do Departamento de Administração Hospitalar

01

CC - 3

XVIII

Diretor Clínico

01

CC - 4

XIX

Chefe da Divisão de Enfermagem

01

CC - 4

XX

Chefe da Divisão de Administração

01

CC - 4

XXI

Chefe do Setor de Almoxarifado

01

CC - 6

XXII

Chefe do Setor de apoio Administrativo

01

CC - 6

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

SÍMBOLO

R$

CC - 1

1.200,00

CC - 2

900,00

CC - 3

800,00

CC - 4

600,00

CC - 5

400,00

CC - 6

300,00"

 

Art. 7º Ficam revogados os incisos XIV, XVI, XIX, XXIV do artigo 19 da Lei nº 652, de 03 de janeiro de 1997.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Piúma, 22 de abril de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.