LEI Nº 621, DE 18 DE MAIO DE 1995
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA APAE - ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a locar imóvel de terceiros para instalação e
funcionamento, em caráter provisório, da APAE - Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Piúma.
Parágrafo Único. O valor do aluguel
mensal não poderá exceder ao limite correspondente a 15 UFMPs
(quinze Unidades Fiscais do Município de Piúma).
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de
1995.
Piúma, 18 de maio de 1995.
Valter Potratz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.