O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, aprovou através de seus representantes legais e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piúma, em cooperação financeira para o fim de locação de imóvel para instalação e funcionamento da escola da entidade.
Art. 2º Para o fim desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros na ordem de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, durante o período de março a dezembro de 1997, totalizando assim em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º A entidade beneficiada deverá apresentar mensalmente, sua prestação de contas relativa aos recursos recebidos.
Art. 4º Os recursos para atender o disposto nesta lei, ocorrerão à conta da dotação orçamentária nº 04000.15814782.009.3.1.3.2.00;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 621 de 28 de maio de 1995.
Piúma, 22 de abril de 1997.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.