LEI Nº 59, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a colocar à disposição do ETC "Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos", duas salas com 31 m2 ap. no prédio da
Prefeitura, para sua instalação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e
Publique-se
Piúma, 24 de outubro de 1969.
JOSE DE VARGAS SCHERRER
Prefeito Municipal de Piúma
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.