Revogada pela LEI Nº 203, de 21 de agosto de 1984

 

LEI Nº 59, DE 24 DE OUTUBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colocar à disposição do ETC "Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos", duas salas com 31 m2 ap. no prédio da Prefeitura, para sua instalação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Piúma, 24 de outubro de 1969.

 

JOSE DE VARGAS SCHERRER

Prefeito Municipal de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.