LEI Nº 562, DE 14 DE JUNHO DE 1993
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A REPASSAR VERBA A SERVIDORES MÉDICOS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA decreta e o Prefeito sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Pica o Poder
Executivo autorizado a repassar, aos servidores médicos responsáveis pelas
internações e cirurgias do Hospital Municipal, o valor relativo a esses atos,
transferido pelo Governo Federal ao Município na forma de faturas de AIHs - Autorização de Internação Hospitalar.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 23 de agosto de 1993.
Valter Potratz
Prefeito
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.