Revogada pela LEI Nº 499, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

 

LEI Nº 410, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 160/80 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 14 No cálculo do imposto, a alíquota a ser aplicada sobre o valor venal do imóvel será de:

 

I - 0,5% (Meio por cento) para cada imóvel edificado.

 

II- 1% (Um por cento) para imóvel não edificado.

 

§ 1º Os imóveis não edificados, serão lançados na alíquota de 1% (Um por cento) com acréscimo progressivo de 0,5% (Meio por cento) ao ano até o máximo de 5% (Cinco por cento).

 

§ 2º Os acréscimos progressivos referidos neste artigo serão aplicados a partir' do exercício financeiro seguinte ao que esta Lei entra em vigor.

 

§ 3º Com o fornecimento de Alvará de Habite-se sobre o terreno exclui o acréscimo progressivo de que trata este artigo, passando o imposto a ser calculado na alíquota de 0,5% (Meio por cento)."

 

Art. 2º Fica determinado as áreas de valorização do Município de Piúma, conforme planta parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Fica fixado os seguintes fatores de localização para cálculo do valor venal de terreno e de edificações conforme área de valorização abaixo:

 

A - 10,00

E - 2,68

B - 7,21

F - 1,93

C - 5,18

G - 1,39

D - 3,73

H - 1,00

 

Art. 4º O Valor Base do metro quadrado do terreno será de NCz$ 50,00, o equivalente a 1/6 da UFMP.

 

Art. 5º O Valor Base do metro quadrado da edificação será de acordo com a tabela abaixo:

 

ESPECIAL

- 2,1

UFMP

630,00

APARTAMENTO

- 1,8

UFMP

540,00

CASA/SOBRADO

- 1,5

UFMP

450,00

LOJA

- 1,2

UFMP

360,00

INDÚSTRIA

- 0,9

UFMP

270,00

GALPÃO

- 0,6

UFMP

180,00

TELHEI RO

- 0,3

UFMP

90,00

 

Art. 6º Para cobrança do imposto, será considerada a UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE PIÚMA do mês de Janeiro.

 

Art. 7º A UNIDADE FISCAL MUNICIPAL DE PIÚMA será NCz$ 300,00 (TREZENTOS CRUZADOS NOVOS) a partir de Janeiro de 1990.

 

Parágrafo Único. A UFMP será corrigida mensalmente com base nos índices de variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

 

Art. 8º O Valor para cálculo do ITBI será o valor venal corrigido conforme o BTN.

 

Art. 9º O Cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza prestado por profissionais autônomos, obedecerá o índice constante da tabela 01, com o devido enquadramento na lista de serviços.

 

Art. 10 O Imposto calculado sobre o valor do serviço será aplicado a alíquota de 5% sobre o preço do serviço.

 

Art. 11 O cálculo das taxas serão com base na UFMP, com alíquota definidas nas tabelas 02 e 13 desta Lei.

 

Art. 12 A Taxa de Iluminação Pública de que trata o artigo 2º, da Lei nº 180/83, de 15 de Abril de 1983, será:

 

a) Atendimento Residencial Grupo "B" (Baixa tensão)

 

Até 30 Kwh............................ -1,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 100 Kwh.................... -2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 200 KWH.................. -3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 200 KWH................. -5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

b) Atendimento Comercial - Serviços e industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão)

 

Até 30 KWH........................... -2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 100 KWH................... -3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 200 KWH.................. -6,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 200 KWH................. -9,16% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

c) Atendimento Residencial - Grupo "A" (Alta tensão)

 

Até 1.000 KWH..................... -24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 1000 a 5000 KWH............ -49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 5000 KWH.............. -74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

 

d) Atendimento Comercial, Serviço e Industrial Grupo "A" (Alta tensão)

 

Até 1.000 KWH..................... -74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 1000 a 5000 KWH............ -99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 5000 KWH........... -200,12% da tarifa de ' fornecimento de IP expressa em MWH

 

Parágrafo Único. A tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, expressa em MWH, citada no Artigo anterior, se rá aquela vigente no mês de cobrança das Taxas.

 

Art. 13 O vencimento do IPTU/TSU para o exercício de 1990 será o seguinte:

 

COTA ÚNICA

 

Integral................................................................................................... 30/04/90

Com 50% de desconto............................................................................... 30/01/90

 

PARCELADO

 

Primeira Parcela........................................................................................ 30/03/90

Segunda Parcela....................................................................................... 30/04/90

Terceira Parcela........................................................................................ 30/05/90

 

Art. 14 Esta Lei entrará em vigor eu 01 de Janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 27 de Dezembro de 1989.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

TABELA 01 

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

% U F M P

 

 

1 - Serviços de Nível de 3º Grau

400

2 - Serviços de Nível de 2º Grau

200

3 - Serviços Diversos

100

 

TABELA 02 

TAXAS

 

ESPECIFICAÇÃO

% U F M P

 

 

1 - COLETA DE LIXO

 

1.1 - Unidade Residencial p/m2

0,1

1.2 - Comércio, Indústria, Serviços, agropecuária p/m2 

0,3

 

 

2 - LIMPEZA PÚBLICA P/METRO LINEAR/TESTADA

1,0

 

 

3 - CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO P/METRO LINEAR TESTADA

0,5

 

 

4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA P/METRO LINEAR TESTADA

1,5

 

 

5 - CONSERVAÇÃO DE REDE DE ESGOTO P/ UNIDADE

10,0

 

TABELA 03 

01 - LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

ESPECIFICAÇÃO

% U F M P

 

 

 

 

1 – INDÚSTRIA

 

 

1.1 - Até 5 empregados.

100

 

1.2 - De 6 a 10 empregados...

120

 

1.3 - De 11 a 15 empregados

180

 

1.4 - De 16 a 20 empregados

230

 

1.5 - De 21 a 50 empregados

300

 

1.6 - De 51 a 100 empregados

400

 

1.7 - De 101 a 200 empregados

800

 

1.8 - Acima de 200 empregados

1.000

 

 

 

 

2 - COMÉRCIO

 

 

2.1 - Comercio Atacadista em Geral/m2

1,5

 

2.2 - Depósito de Mercadorias/m2

0,5

 

2.3 - Comércio de Combustível p/bomba

100

 

2.4 - Armazéns e Supermercados/m2

1,0

 

2.5 - Bares e Restaurantes/m2

1,0

 

2.6 - Depósito de Inflamáveis explosivos e similares/m2

0,5

 

2.7 - Comercio Varejista/m2

1,0

 

2.8 - Frigoríficos

150

 

 

 

 

3 - PRESTADORES DE SERVIÇO

 

 

3.1 - Estabelecimento Bancário de Crédito, financiamento e investimento/m2

7,0

 

3.2 - Representantes comerciais autônomos despachantes, agentes e propostos em geral

150

 

3.3 - Casas de Loterias

200

 

3.4 - Oficinas de Conserto em Geral p/m2

1,0

 

3.5 - Tinturaria e Lavanderia

150

 

3.6 - Salões de Beleza p/cadeira

100

 

 

3.7 - Estabelecimento de Banhos, duchas, massagens, ginásticas etc. p/m2

1,0

 

3.8 - Transporte Rodoviário de passageiros e carga, exceto táxi

500

 

3.9 - Táxi e lotações

200

 

3.10 - Comunicação não Municipal (correios telegráficos, telefonia, radiofusão, televisão, jornalismo etc)

150

 

3.11 - Transporte marítimo e fluvial de passageiros...

200

 

3.12 - Hotéis, motéis, pensões e similares

 

 

a - Por quarto                  

100

 

b - Por apartamento

150

 

3.13 - Laboratórios de análises clínicas    

200

 

3.14 - Hospitais e clínicas p/m2    

1,0

 

3.15 - Ensino de qualquer grau ou natureza/m2 

0,5

 

3.16 - Cinemas e teatros p/m2     

1,0

 

3.17 - Casas Dançantes e Boates/m2      

2,0

 

3.18 - Bilhares e jogos eletrônicos p/mesa        

100

 

3.19 - Parques de diversões p/jogo e diversão   

100

 

3.20 - Circos p/dia   

100

 

3.21 - imobiliárias, anpreiteiros e incorporadores....

200

 

3.22 - Exposição, feiras de amostras, etc          

100

 

 

 

 

4 - A

 

 

4 - AGROPECUÁRIA

 

 

4.1 - Estabelecimentos Diversos   

300

 

 

 

 

5 - COOPERATIVAS

 

 

5.1 - Cooperativas Diversas

300

 

 

 

 

6 - FUNDAÇÕES, ENTIDADES E CLUBES DE SERVIÇOS

 

 

6.1 - Associações Diversas

100

 

 

 

 

7 - ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE

 

 

7.1 - Comércio Ambulante                     

100

 

7.2 - Comércio em Trayllers e outros veículos    

500

 

7.3 - Feirante         

100

 

7.4 - Barracas ou Quiosques         

600

 

7.5 - Circos

1.000

 

7.6 - Casas dançantes e Boates p/m2

7,0

 

7.7 - Transporte marítimo p/unidade

400

 

7.8 - Transporte Rodoviário p/unidade

600

 

7.9 - Caiaque p/unidade

100

 

7.10 - Outras atividades p/m2

3,0

 

 

 

 

8 - DIVERSOS

 

 

8.1 - Demais atividades sujeitas à TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO não constante dos itens anteriores p/m2

3,0

 

TABELA 04 

OBRAS

 

ESPECIFICAÇÃO

% U F M P

 

 

1 - CONSTRUÇÃO

 

1.1- Edificações ou ampliações até 2 pavimentos p/ m2

0,8

1.2 - Edificações ou ampliações com 3 pavimentos p/ m2

1,0

1.3 - Edificações ou ampliações acima de 4 pavimentos p/ m2

4,0

1.4 - Galpões e barracões p/ m2

0,8

1.5 - Muros, marquises, tapumes p/metro linear

3,0

1.6 - Passeios p/ m2

1,5

1.7 - Outras Obras em m2

2,0

 

 

2 - RECONSTRUÇÃO, REFORMA E REPAROS

 

2.1 - Reformas em geral p/ m2

0,03

2.2 - Assentamento de elevadores p/unidade

200

2.3 - Colocação ou retirada de bomba de gasolina ou outro combustível p/unidade

150

2.4 - Cortes em meio-fio para entrada de veículos

2,0

2.5 - Lajeamento de pátios ou quintais

0,6

2.6 - Reposição de calçamento, quando a sua retirada for em decorrência de obra de iniciativa do interessado p/ m2

1,5

2.7 - Toldos ou cobertos movediças quando colocados nas fachadas de prédios

1,0

2.8 - Outras obras coberto medidas em m2

2,0

2.9 - Outras obras medidas em metro linear

1,5

 

 

3 - DEMOLIÇÕES

 

3.1 - Por metro quadrado

0,20

3.2 - Por metro linear

0,70

 

TABELA 05 

PARCELAMENTO DO SOLO URBANO

 

ESPECIFICAÇÃO

% U F M P

 

 

1 - ARRUAMENTO

 

1.1 - Por metro quadrado

0,03

 

 

2 - LOTEAMENTO (excluindo as áreas destinadas a logradouros Públicos)

 

2.1 - Até 10.000 m2 por m2

0,05

2.2 - Acima de 10.000 m2 por m2

0,03

 

 

3 – DESMEMBRAMENTO

 

3.1 - Lotes c/até. 300 m2 por m2

0,20

3.2 - Lotes acima de 300 m2 p/m2

0,15

 

 

4 – REMEMBRAMENTO

 

4.1 - Taxa por m2

0,15

 

TABELA 06 

OCUPAÇÃO DE ÁREA, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

ESPECIFICAÇÃO

% U F M P

 

 

1 - FEIRANTE

 

1.1 - Por dia 

3,0

1.2 - Por mês

60,0

1.3 - Por ano

480,0

 

 

2 - VEÍCULOS

 

2.1 - Por dia

50,0

 

 

3 - AMBULANTE

 

3.1 - Por dia

1,5

3.2 - Por mês

30,0

3.3 - Por ano

240,0

 

 

4 - MERCADO MUNICIPAL

 

4.1 - Por mês ou fração     

50,0

4.2 - Por ano

400,0

 

 

5 - BARRAQUINHAS OU QUIOSQUES

 

5.1 - Por mês m2                                                    

10,0

5.2 - Por ano m2     

80,0

 

 

6 - CIRCOS E PARQUES DE DIVERSÕES

 

6.1 - Por dia m2      

0,7

6.2 - Por mês m2

14,0

6.3 - Por ano m2                        

112,0

 

 

7 - OUTROS

 

7.1 - Por dia 

2,0

7.2 - Por mês

40,0

7.3 - Por ano                             

320,0

 

TABELA 07 

PERMISSÃO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

 

ESPECIFICAÇÃO

% U F M P

 

 

1 - TRANSPORTE COLETIVO

 

1.1 - Inscrição em concorrência Pública

 100

1.2 - Vistoria Anual

 20

1.3 - Alvará de Permissão

 20

 

 

2 - TRANSPORTE INDIVIDUAL (TÁXI)

 

2.1 - Inscrição em concorrência

 50

2.2 - Vistoria Anual

 10

2.3 - Alvará de Permissão

 10

 

TABELA 08 

HORÁRIO ESPECIAL

 

ESPECIFICAÇÃO

% U F M P

 

 

1 - PARA PRORROGAR

 

1.1 - Por dia

1,0

1.2 - Por mês

10,0

1.3 - Por ano

100,00

 

 

2 - PARA ANTECIPAR

 

2.1 - Por dia

0,5

2.2 - Por mês

5,0

2.3 - Por ano

50,0

 

TABELA 09 

PUBLICIDADE

 

ESPECIFICAÇÃO

% U F M P

 

 

1 - Painéis (luminosos ou não) m2

5

2 - Letreiros/ou desenhos pintados nas paredes externas de edifícios ou muros p/m2

5

3 - Letreiros e/ou desenhos pintados em veículos

50

4 - Alto falante e congêneres p/unidade/dia

20

5 - Faixas p/unidade

5

6 - Cartazes p/unidade

0,5

7 - Em cinemas, teatros, circos, boates e assemelhados

50

8 - Qualquer outro tipo de publicidade não constante dos itens anteriores

5

 

TABELA 10 

ABATE DE ANIMAIS

 

ESPECIFICAÇÃO

% U F M P

1 - Bovino ou Vacum

20,0

2 - Ovino, Caprino, Suíno

10,0

3 - Equino

40 0

4 - Aves

0 2

5 - Outros

0,4

 

TABELA 11 

EXPEDIENTE

 

ESPECIFICAÇÃO

% U F M P

 

 

1 - ALVARÁ

 

1.1 - Localização e Funcionamento

 4,0

1.2 - Construção

4,0

1.3 - De qualquer Natureza

 3,0

 

 

2 - ATESTADOS

 

2.1 - Habite-se

 7,0

2.2 - Vistoria

 12,0

2.3 - Outros

 12,0

 

 

3 - CERTIDÕES

 

3.1 - De débito

 10,0

3.2 - Detalhada e Construção

 100,0

3.3 - De demarcação

 30,0

3.4 - Outros por página ou fração

 10,0

 

 

4 - AVERBAÇÃO

 

4.1 - De terrenos

 4,0

4.2 - De prédios

 4,0

4.3 - De local, firma ou ramo de negócio

 4,0

 

 

5 - BAIXAS

 

5.1 - Baixa de Qualquer Natureza

 3,0

 

 

6 - APROVAÇÃO DE PROJETOS

 

6.1 - Construção por m2

0,2

6.2 - Reformas por m2

0,01

6.3 - Arruamento por m2

0,01

6.4 - Loteamento por m2

0,02

6.5 - Desmembramento e remembramento por m2

0,01

 

 

7 - ATOS DO PREFEITO CONCEDENDO

 

7.1 - Favores em virtude de Lei Municipal

1.000

7.2 - Favores em virtude de Decreto

500

 

 

8 - OUTROS

 

8.1 - Inscrição p/concurso

100

8.2 - Registro Cadastral de Firmas

3

8.3 - Requerimentos

1,5

8.4 - 2ª Via de Qualquer Documento p/página

3

 

TABELA 12 

SERVIÇOS PRESTADOS

 

ESPECIFICAÇÃO

% U F M P

1 - Numeração de Prédios p/placa

10

2 - Apreensão ou Depósito de Bens p/dia e por unidade

50

 

 

3 - FORNECIMENTO DE CÓPIAS

 

3.1 - Xerox até tamanho ofício

2

3.2 - Xerox até tamanho duplo-ofício

4

3.3 - Heliográfica

20

 

 

4 - Reposição de calçamento p/ m2

40

 

 

5 - Ligação de Rede de Esgoto

100

 

 

6 - REMOÇÃO DE RESÍDUOS E ENTULHOS

 

6.1 - Por metro cúbico

10

6.2 - Por peça

10

 

 

7 - Capinação e Limpeza de Terrenos particulares baldios p/ m2

0,5

 

 

8 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS (MÃO-DE-OBRA)

 

8.1 - Simples p/ m2

6

8.2 - Nobre p/ m2

7

 

 

9 - CONSTRUÇÃO DE MUROS (MÃO-DE-OBRA)

 

9.1 - Alvenaria Caiado p/ m2

15

 

 

10 - DEMARCAÇÃO

 

10.1 - Acaiaca, Itaputanga, Jardim Mayli

40

10.2 - Monte Aghá

100

10.3 - Outros

60

 

TABELA 13 

RECEITA DE CEMITÉRIO

 

ESPECIFICAÇÃO      

% U F M P

 

 

1 - CEMITÉRIO

 

1.1 - Inumação de carneiros, perpétuos ou não:

 

a - De adultos

80

b - De Infante

50

 

 

1.2 - Inumação em sepulturas rasas ou carneiros simples

30

1.3 - Inumação em Jazigos                   

50

1.4 - Perpetuidade:

 

a - De carneiro

800

b - De jazigo

1.000

 

 

1.5 - Exumações (antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição):

 

a - Até dois anos

200

b - De dois a quatro anos

100

 

 

1.6 - Diversos:

 

a - Abertura de Carneiro perpétuo quando não for para inumação

30

b - Entrada de ossada no Cemitério

30

c - Retirada de ossa do Cemitério

30

d - Remoção de ossada no Cemitério

30

e - Transformação de Carneiros perpétuos de infante em carneiros adultos

300