Revogada pela lei nº 482, de 11 de outubro de 1991

 

LEI Nº 221, DE 20 DE MAIO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE " PRESIDENTE TANCREDO NEVES", A ATUAL PONTE DE ACESSO A PIÚMA PELA RODOVIA DO SOL EM PIÚMA - ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "PRESIDENTE TANCREDO NEVES", a atual Ponte de cimento-armado, localizada à entrada principal de Piúma-ES, ligada à Rodovia do Sol.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal com o prazo de até 60 (sessenta dias) dias para a colocação de placa DENOMINATIVA na referida Ponte, em local de livre acesso e visibilidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.

 

Piúma, 20 de maio de 1985.

 

José Izaías Moreira Scherrer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.