LEI Nº 221, DE 20 DE MAIO DE 1985
DISPÕE
SOBRE A DENOMINAÇÃO DE " PRESIDENTE TANCREDO NEVES", A ATUAL PONTE DE
ACESSO A PIÚMA PELA RODOVIA DO SOL EM PIÚMA - ES
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de
"PRESIDENTE TANCREDO NEVES", a atual Ponte de cimento-armado,
localizada à entrada principal de Piúma-ES, ligada à Rodovia do Sol.
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal com o prazo de até 60 (sessenta dias) dias para a colocação de placa
DENOMINATIVA na referida Ponte, em local de livre acesso e visibilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário.
Piúma, 20 de maio de 1985.
José Izaías Moreira Scherrer
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.