LEI Nº 482, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991

 

Denomina ponte que dá acesso a Piúma.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Ponte Ramiro Ferreira da Silva a atual Ponte Presidente Tancredo Neves, que dá acesso a cidade pela Rodovia do Sol.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 221, de 20 de maio de 1985.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de Outubro de 1991.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.