LEI Nº 207, de 25 de setembro de 1984

 

Institui o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Piúma, fixa novos vencimentos e dá outras providÊncias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Quadro de Cargos e Salários dos servidores da Prefeitura, constante do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º São partes integrantes desta Lei os cargos efetivos e os cargos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 1º Os cargos efetivos serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Espírito Santo, até que a Prefeitura tenha um estatuto próprio.

 

§ 2º A inclusão dos cargos efetivos neste Quadro não implicará em prejuízo dos seus ocupantes, caso os dispositivos desta Lei venham colidir com vantagens já garantidas em legislação específica.

 

Art. 3º O enquadramento dos servidores nos cargos ocorrerá por ato do Poder Executivo, bem como a lotação nos diversos órgão da Prefeitura.

 

Parágrafo Único. O enquadramento será feito segundo as funções que exerça o servidor e suas qualificações.

 

Art. 4º A implantação desta Lei dar-se-á nas seguintes situações:

 

I - Enquadramento do servidor no cargo por razões de mudança de denominação do cargo originatário;

 

II - Enquadramento do servidor no cargo por motivos de mudança de função.

 

Art. 5º Enquadramento será feito dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de aprovação desta Lei.

 

Art. 6º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias.

 

Art. 7º Ficam extintos todos os cargos de provimento efetivo e celetista existentes até a data de publicação desta Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 25 de setembro de 1984.

 

JOSÉ IZAIAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

(Redação dada pela Lei nº 236, de 12 de maio de 1986)

(Redação dada pela Lei nº 212, de 26 de novembro de 1984)

QUADRO I

 

CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR Cz$

Chefe de Departamento

05

CC-1

3.250,00

Chefe de Divisão

01

CC-2

2.250,00

Diretor de Escola

01

CC-3

2.250,00

TOTAL DE CARGOS

07

 

 

 

(Redação dada pela Lei nº 236, de 12 de maio de 1986)

(Redação dada pela Lei nº 212, de 26 de novembro de 1984)

QUADRO II

 

QUANTIDADE

CARGOS

SALÁRIO Cz$

01

Medico

2.500,00

01

Engenheiro Civil

2.500,00

01

Contador

2.250,00

01

Tesoureira

2.250,00

01

Assistente Social

2.250,00

05

Escriturário

2.050,00

10

Professor MP4

2.050,00

01

Fiscal de Rendas

1.650,00

03

Operador de Maquinas

1.650,00

05

Motoristas

1.650,00

01

Carpinteiro

1.650,00

15

Pedreiros

1.650,00

01

Eletricista

1.650,00

08

Professos MP3

1.450,00

03

 Agente Fiscal

1.450,00

06

Professor MP2

1.200,00

18

Auxiliar Administrativo

1.000,00

20

Professor MP1

1.000,00

01

Auxiliar de Biblioteca

1.000,00

03

Auxiliar de Almoxarifado

1.000,00

02

Vigias

1.000,00

25

Serventes

900,00

50

Trabalhador braçal

900,00

08

Atendente de Enfermagem

900,00

01

Técnico em Agrimensura (Cargo criado pela Lei nº 340, de 04 de julho de 1988)

30.041,40

 

(Redação dada pela Lei nº 236, de 12 de maio de 1986)

(Redação dada pela Lei nº 212, de 26 de novembro de 1984)

QUADRO III

 

CARGO

HORA / AULA

Professor MP3

Professor MP4

Cz$. 14,50

Cz$. 20,50