LEI Nº 340, DE 04 de Julho de 1988

 

CRIA CARGOS NO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIÚMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de TÉCNICO EM AGRIMENSURA conforme especificação abaixo:

 

CATEGORIA IV

QUANT.

SALÁRIO

TÉCNICO EM AGRIMENSURA

01

30.041,40

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 04 de julho de 1988.

 

JOSÉ IZAÍAS MOREIRA SCHERRER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.