LEI Nº 1.971, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2014.

 

Vide Lei nº 1.979/2014 Vide Lei nº 1.976/2014

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Piúma estima a receita e fixa a despesa consolidada para o exercício de 2014, em R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais) para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES (R$)

 

Receita tributária

5.998.523,51

Receita de contribuições

540.000,00

Receita patrimonial

762.668,11

Transferências correntes

47.162.622,25

Outras receitas correntes

1.651.650,00

TOTAL

56.115.463,87

 

 

RECEITAS DE CAPITAL (R$)

 

Operação de crédito

136.500,00

Transferência de capital

3.143.610,13

TOTAL

3.280.110,13

Dedução da receita para formação do FUNDEB

(3.395.574,00)

TOTAL GERAL

56.000.000,00

 

Art. 3º As despesas da administração direta serão realizadas segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, conforme a discriminação seguinte:

 

I - por funções de governo:

 

Legislativa

2.174.060,57

Administração

11.176.500,00

Assistência social

4.669.500,00

Saúde

12.532.190,00

Educação

18.316.954,65

Cultura

1.227.000,00

Urbanismo

2.355.000,00

Saneamento

1.550.000,00

Gestão ambiental

568.000,00

Agricultura

619.000,00

Comunicação

75.000,00

Transporte

60.000,00

Reserva de contingência

676.794,78

TOTAL

56.000.000,00

 

II - por órgão da administração:

 

PODER LEGISLATIVO

 

Câmara Municipal

2.174.060,57

TOTAL

2.174.060,57

 

 

PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito

1.589.000,00

Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda

1.174.000,00

Secretaria Municipal de Administração

1.263.000,00

Secretaria Municipal de Governo e Planejamento

649.500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

917.000,00

Secretaria Municipal de Educação

18.317.954,65

Secretaria Municipal de Saúde

12.532.190,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

4.669.500,00

Secretaria Municipal de Turismo e Esporte

2.685.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

568.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

1.227.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

952.000,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços

6.605.000,00

Reserva de Contingência

676.794,78

TOTAL

53.825.939,43

 

 

TOTAL GERAL

56.000.000,00

 

 Art. 4º As dotações orçamentárias serão movimentadas pelos Poderes e órgãos da administração municipal.

 

Art. 5º Integram a presente lei os orçamentos:

 

I - fiscal;

 

II - da seguridade social.

 

Art. 6º Ficam o Poder Legislativo e o Poder Executivo autorizados a efetuarem 50% (cinquenta por cento) de abertura dos créditos suplementares e especiais, para cobrir insuficiências em outras dotações, considerando como Fonte de Recursos as definidas pelo Artigo 43 da Lei 4.320/64, com seus parágrafos e incisos e o Parecer Consulta 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Recursos de Convênios). (Redação dada pela Lei nº 1.980, de 13 de fevereiro de 2014) 

 

Parágrafo Único. Excluem-se do limite previsto no Art. 6º desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 2.036, de 30 de dezembro de 2014)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 1.980, de 13 de fevereiro de 2014)

 

I - os créditos adicionais suplementares: (Redação dada pela Lei nº 2.036, de 30 de dezembro de 2014)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 1.980, de 13 de fevereiro de 2014)

 

a) abertos à conta de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e do excesso de arrecadação previsto para o exercício de 2014 nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso I e II e § 2º e 3º da Lei Federal nº. 4.320 de 1964. (Redação dada pela Lei nº 2.036, de 30 de dezembro de 2014)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 1.980, de 13 de fevereiro de 2014)

b) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um mesmo projeto/atividade/operação especial. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.980, de 13 de fevereiro de 2014)

 

Art. 7º As execuções dos orçamentos constantes desta lei obedecerão às diretrizes estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Piúma, 19 de dezembro de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.