revogada pela lei nº 2.376, de 15 de fevereiro de 2021

 

LEI Nº 1.911, DE 11 DE MARÇO DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.903, DE 29 DE JANEIRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO NÚCLEO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIÚMA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 1.903, de 29 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Núcleo Técnico-Administrativo está assim organizado:

 

I - Controladoria Legislativa;

 

II - Procuradoria Legislativa; e

 

III - Secretaria-Geral, dividida em:

 

a) Diretoria de Finanças, subdividida em:

1. Serviço de Tesouraria;

 

2. Serviço de Patrimônio e Materiais; e

3. Serviço de Compras e Contrato; e

 

b) Diretora de Administração, subdividida em:

 

1. Setor de Portaria e Serviços; e

2. Assessoria dos Vereadores."

 

Art. 2º O caput do art. 8º da Lei nº 1.903, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Ficam criados, na estrutura do Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, os cargos de provimento em comissão adiante relacionados, com seus respectivos símbolos, vencimentos, quantitativo de vagas e grau mínimo de escolaridade exigível:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

VAGAS

ESCOLARIDADE

Secretário-Geral

CC1

R$ 4.500,00

01

Ensino Superior completo

Diretor de Finanças

CC2

R$ 1.800,00

01

Ensino Superior completo

Diretor de Administração

CC3

R$ 1.600,00

01

Ensino Superior completo

Assessor de Portaria e Serviços

CC4

R$ 1.000,00

01

Ensino Fundamental completo

Assessor de Vereadores

CC4

R$ 1.500,00

(Redação dada pela Lei nº 2.173, de 13 de janeiro de 2017)

22

(Redação dada pela Lei nº 2.173, de 13 de janeiro de 2017)

Ensino Fundamental completo"

 

Art. 3º O art. 5º da Lei nº 1.903, de 2013, dica acrescido do seguinte parágrafo:

 

"Art. 5º .....................................................................................

 

§ 4º Ao Assessor de Vereador compete:

 

I - propiciar o controle das diretrizes políticas traçadas pelo vereador a que estiver vinculado;

 

II - executar, com fidelidade, as orientações fixadas pelo vereador a que estiver vinculado, com observância às normas administrativas da Câmara Municipal de Piúma;

 

III - coordenar e organizar os trabalhos do vereador em assuntos que lhe forem designados;

 

IV - prestar assessoramento aos respectivos vereadores em funções de cunho político, administrativo e legislativo;

 

V - acompanhar o respectivo vereador na execução de tarefas externas ao gabinete, fiscalização, visitações, agendamento externo, representação e anotações em geral;

 

VI - coletar as reivindicações da população, para elaboração de possíveis ofícios, indicações, requerimento, moções, projetos de lei e outros atos solicitados;

 

VII - organizar e supervisionar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e reuniões que envolvam as atribuições do vereador; e

 

VIII - executar outras tarefas correlatas."

 

Art. 4º Ficam criadas, na estrutura do Núcleo Técnico-Administrativo da Câmara Municipal de Piúma, as seguintes funções gratificadas adiante relacionadas, a serem desenvolvidas por servidores efetivos, com seus respectivos símbolos, vencimentos, quantitativo de vagas e grau mínimo de escolaridade exigível: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

ESCOLARIDADE

Encarregado de Tesouraria

FG-1

R$ 500,00

01

Ensino médio completo

Encarregado de Patrimônio e Materiais

FG-1

R$ 500,00

01

Ensino médio completo

Encarregado de Compras e Contratos

FG-1

R$ 500,00

01

Ensino médio completo

 

Parágrafo Único. As funções gratificadas têm as seguintes competências: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

 

I - Encarregado de Tesouraria: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

 

a) receber o numerário destinado à Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

b) efetuar todos os pagamentos, exceto os decorrentes de adiantamento a servidores para pequenas despesas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

c) depositar importâncias em bancos e emitir cheques, para assinaturas do Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

d) disponibilizar o valor do pagamento nos bancos dos vencimentos ou gratificações dos servidores ativos e pensionistas da Câmara Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

e) elaborar os demonstrativos da movimentação diária, mensais e anuais do caixa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

f) proceder à conferência das contas bancárias, extraindo sua verificação mensal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

g) comunicar semanalmente, ao Secretário Geral, as disponibilidades de caixa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

h) efetuar pagamentos externos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

i) efetuar remessas bancárias e manter contatos com os bancos; e(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

j) executar outras tarefas correlatas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

 

II - Encarregado do Patrimônio e Material: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

 

a) efetuar o cadastro, a atualização e a elaboração dos relatórios e inventários de patrimônio; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

b) receber solicitação de transferência de bens entre os diversos setores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

c) manter e distribuir a carga patrimonial, conforme orientação da Diretoria de Finanças; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

d) devolver os bens inservíveis e demais imobilizados ao Município, baixando-os no inventário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

e) acompanhar os níveis de estoques, identificando momentos de reposição e orientando o reabastecimento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

f) receber mercadorias e conferir notas fiscais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

g) receber solicitações, organizar, controlar e distribuir materiais nos setores; e(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

h) executar outras tarefas correlatas; e(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

 

III - Encarregado de Compras e Contratos: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

 

a) efetuar procedimentos legais de compras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

b) receber solicitações e proceder as cotações e pesquisas de preços de bens ou serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

c) executar a compra de serviços, produtos, matérias-primas e equipamentos, após aprovação do Secretário Geral; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

d) avaliar solicitações e orçamentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

e) acompanhar o fluxo de entregas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

f) preparar relatórios e fazer o papel de interlocutor entre requisitantes e fornecedores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

g) gerenciar todos os contratos e convênios em execução, inclusive fiscalizando o cumprimento do serviço contratado, bem como o cumprimento das contratadas quanto às suas obrigações trabalhistas; e(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

h) executar outras tarefas correlatas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.978, de 13 de fevereiro de 2014)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação específica consignada no orçamento vigente do Poder Legislativo, podendo haver, se necessário, a transposição dentro do próprio orçamento, sendo assim desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e da sua fonte de custeio.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 11 de março de 2013, 49º aniversário da emancipação político-administrativa.

 

Samuel Zuqui

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.