O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Piúma para o exercício financeiro de 2013, constituindo-se de:
I - orçamento fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública; e
II - orçamento de seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos vinculados à administração pública do Município.
Art. 2º A receita, orçada em R$ 52.480.842,86 (cinquenta e dois milhões quatrocentos e oitenta mil oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos, integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:
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R$ |
1 - RECEITAS CORRENTES |
55.461.036,86 |
1.1 - Receitas tributárias |
6.004.989,84 |
1.2 - Receitas de contribuições |
1.139.775,00 |
1.3 - Receita patrimonial |
817.362,00 |
1.4 - Transferências correntes |
45.847.260,02 |
1.5 - Outras receitas correntes |
1.651.650,00 |
1.6 - Deduções para o Fundef |
(3.651.774,00) |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
671.580,00 |
2.1 - Transferências de capital |
671.580,00 |
TOTAL GERAL |
52.480.842,86 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita estimada, é assim fixada:
CÓD. |
ÓRGÃO |
DESPESA (R$) |
001 |
Câmara Municipal |
1.840.650,00 |
002 |
Gabinete do Prefeito |
750.526,37 |
003 |
Secretaria Municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão |
6.849.035,68 |
004 |
Secretaria Municipal da Fazenda e Execução Orçamentária |
2.065.150,87 |
005 |
Secretaria Municipal de Turismo e Esportes |
1.344.465,81 |
006 |
Secretaria Municipal de Educação |
17.081.127,43 |
007 |
Secretaria Municipal de Serviços |
9.083.007,72 |
008 |
Secretaria Municipal de Saúde |
9.761.902,00 |
009 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
2.625.237,77 |
010 |
Secretaria Municipal de Cultura e Desenvolvimento |
1.013.322,85 |
099 |
Reserva de contingência |
66.416,36 |
TOTAL GERAL |
52.480.842,86 |
Art. 4º Ficam os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2013, em seus orçamentos, de acordo com a legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 1.939, de 26 de setembro de 2013)
Art. 5º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, fixando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 6º As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD), Anexo a esta lei, bem como dos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto, atividade e operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução, mediante ato da Secretaria Municipal de Fazenda e Execução Orçamentária.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 28 de dezembro de 2012, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.