LEI Nº 1.568, DE 15 DE ABRIL DE 2010
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL EXTRAORDINÁRIO AO SERVIDOR MÉDICO
PLANTONISTA DO HOSPITAL MUNICIPAL, E A ALTERAR A LEI Nº 888 DE 04 DE MAIO DE
2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder abono especial extraordinário ao servidor
público estatutário ou contratado, que exerça o cargo ou função de médico
plantonista de 24 (vinte e quatro) horas no Hospital Municipal, a saber:
PERÍODO |
VALOR/PLANTÃO 24 HORAS |
Até 30/04/2010 |
R$ 352,00 |
De 1º/05/2010 até 30/10/2010 |
R$ 615,00 |
Art. 2º O valor da
gratificação de dedicação exclusiva, instituída pela Lei nº 888 de 04 de maio de
2001, do médico generalista (PSF - 40 horas) passa a vigorar com o valor de R$
5.834,72 (cinco mil e oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e sete
centavos), a partir de 1º de maio de 2010.
Art. 3º Fica autorizado a
atualizar os valores do abono de Plantão e da Gratificação de Dedicação
Exclusiva - PSF, insertos no quadro do art. 1º da Lei nº 1555, de
15 de março de 2010.
Art. 4º As despesas
estabelecidas por esta lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro,
posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra,
satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria,
consignada no orçamento do corrente
exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários, no que
couber, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Piúma, 15 de abril de 2010, 46º aniversário da Emancipação
Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.