LEI
Nº 888, DE 04 DE MAIO DE 2001
INSTITUI
A GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída a
gratificação por dedicação exclusiva aos servidores ocupantes dos cargos de
médico generalista, dentista, enfermeiro e auxiliar de enfermagem, todos
concursados e efetivados, que, por opção, vierem a compor equipe do Programa da
Saúde da Família (PSF).
Art. 1º Fica instituída de
gratificação por dedicação exclusiva aos servidores ocupantes de cargos de
médico generalista, enfermeiro, e auxiliar de enfermagem, todos concursados,
efetivados pertencentes ao quadro de servidores do Município de Piúma, bem
como, aguei es servidores de outras esferas de governo, ocupantes de cargo
equivalentes, que se encontram disponibilizados ao Município. (Redação dada pela Lei nº 939, de 14 de fevereiro de
2002)
§ 1º A opção deverá ser
expressa e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social,
em relatório circunstanciado dirigido ao Prefeito, declarando o interesse da administração
e que a opção não afetará o desenvolvimento dos serviços onde o servidor
estiver lotado.
§ 2º A gratificação
somente será devida enquanto permanecer o Programa da Saúde da Família (PSF),
sendo esta vantagem de caráter transitório e não será incorporada
automaticamente ao vencimento do servidor, nem gerará direito subjetivo à
continuidade de sua percepção.
§ 3º Os valores da
gratificação são os constantes do Anexo único desta lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos repassados
pelos Governos Federal e Estadual, vinculados ao Programa da Saúde da Família,
bem como, em contrapartida, se necessário, dos advindos das dotações
orçamentárias da Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 4 de maio de 2001.
Samuel Zuqui
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.
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(Redação dada pela nº 939, de 14 de fevereiro de 2002)
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