revogada pela lei nº 1.843, de 23 de dezembro de 2011

 

revogada pela lei nº 1.842, de 23 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 888, DE 04 DE MAIO DE 2001

 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA.

 

Texto compilado

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º Fica instituída a gratificação por dedicação exclusiva aos servidores ocupantes dos cargos de médico generalista, dentista, enfermeiro e auxiliar de enfermagem, todos concursados e efetivados, que, por opção, vierem a compor equipe do Programa da Saúde da Família (PSF).

 

Art. 1º Fica instituída de gratificação por dedicação exclusiva aos servidores ocupantes de cargos de médico generalista, enfermeiro, e auxiliar de enfermagem, todos concursados, efetivados pertencentes ao quadro de servidores do Município de Piúma, bem como, aguei es servidores de outras esferas de governo, ocupantes de cargo equivalentes, que se encontram disponibilizados ao Município. (Redação dada pela Lei nº 939, de 14 de fevereiro de 2002)

 

§ 1º A opção deverá ser expressa e autorizada pelo Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, em relatório circunstanciado dirigido ao Prefeito, declarando o interesse da administração e que a opção não afetará o desenvolvimento dos serviços onde o servidor estiver lotado.

 

§ 2º A gratificação somente será devida enquanto permanecer o Programa da Saúde da Família (PSF), sendo esta vantagem de caráter transitório e não será incorporada automaticamente ao vencimento do servidor, nem gerará direito subjetivo à continuidade de sua percepção.

 

§ 3º Os valores da gratificação são os constantes do Anexo único desta lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos repassados pelos Governos Federal e Estadual, vinculados ao Programa da Saúde da Família, bem como, em contrapartida, se necessário, dos advindos das dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 4 de maio de 2001.

 

Samuel Zuqui

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO

VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$)

Auxiliar de Enfermagem

50,00

Enfermeiro

300,00

Dentista

600,00

Médico Generalista

1.500,00

 

(Redação dada pela nº 939, de 14 de fevereiro de 2002)

ANEXO ÚNICO

 

SERVIDOR MUNICIPAL

SERVIDOR ESTADUAL

SERVIDOR FEDERAL

CARGO

GRATIFICAÇÃO

CARGO

GRATIFICAÇÃO

CARGO

GRATIFICAÇÃO

Médico

3.250,00

Médico

1.700,00

Médico

1.450,00

Enfermeiro

1.250,00

Enfermeiro

850,00

Enfermeiro

1.230,00

A. Enferm.

272, 00

A. Enferm.

250,00

A. Enferm.

250,00"