LEI Nº 1.354, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
ALTERA
O § 1º DO ART. 6º DA LEI Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes
legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 6º da Lei
nº 1.280, de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
.....................................................................................
§ 1º Excetua-se do
disposto no caput deste artigo a contratação de professor substituto."
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Piúma, 24 de janeiro de 2008.
José Ricardo Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.