revogada pela lei nº 2.252, de 30 de março de 2018

 

LEI Nº 1.291, DE 09 DE AGOSTO DE 2007

 

DISCIPLINA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM TRECHO DA AVENIDA ESPÍRITO SANTO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter sentido único para o trânsito de veículos a Avenida Espírito Santo, no trecho compreendido entre a Rua Elizeu Xavier Nunes e a Avenida Izaias Scherrer.

 

Art. 2º Fica proibido o estacionamento de veículos no lado esquerdo do trecho de que trata o artigo 1º desta lei.

 

Parágrafo Único. Fica igualmente proibido o estacionamento de veículos no lado direito da Praça Tomás Dutton Júnior, no trecho que se inicia no cruzamento da Rua Elizeu Xavier Nunes com a Avenida Espírito Santo, na extensão de dez metros.

 

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de trinta dias, instalará a sinalização adequada, para o fiel cumprimento desta lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 9 de agosto de 2007.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.