LEI Nº 2.252, DE 30 DE MARÇO DE 2018

 

Disciplina o trânsito de veículos na Avenida Maria Gonçalves Marvilla e na Rua Simão Bassul.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Passam a ter sentido único no trânsito as vias públicas adiante enumeradas:

 

I - Avenida Maria Gonçalves Marvilla, no sentido do Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição até a Avenida Izaias Scherrer, proibido o estacionamento de veículos no lado esquerdo;

 

II - Rua Simão Bassul, no sentido da Avenida Izaias Scherrer até o Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição, proibido o estacionamento de veículos no lado esquerdo.

 

Parágrafo Único. No lado direito das vias de que trata este artigo somente será permitido o estacionamento de veículos de pequeno porte, nos trechos que o permitirem.

 

Art. 2º A Prefeitura de Piúma, através do órgão responsável, providenciará a sinalização das vias públicas na forma desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 1.217, de 13 de abril de 2006; nº 1.291, de 9 de agosto de 2007; nº 1.920, de 10 de maio de 2013; e nº 1.936, de 15 de agosto de 2013.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 30 de março de 2018.

 

José Ricardo Pereira da Costa

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.