LEI Nº 1.199, DE 30 DE JANEIRO DE 2006

 

Cria cargos na Estrutura do Quadro de Servidores Efetivos do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIÚMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura do quadro de servidores do Município, os cargos que são acrescentados ao Anexo II, da Lei nº 806/99 (Plano de Carreira dos Servidores do Quadro Efetivo do Município de Piúma) e no Anexo V, da Lei nº 775/99 (Plano de Carreira do Magistério Municipal).

 

Art. 2º Passam a ter a denominação de serventes os atuais "Serventes Hospitalares" e "Serventes Escolares", passando ambos a integrar a Classe C, no Anexo II, mencionado no Art. 1º, cujas atribuições são definidas por ato do Chefe do Executivo.

 

Art. 3º Os cargos de serventes lotados na Secretaria Municipal de Obras, da Classe "B", do mesmo Anexo II, passam a ter a denominação de "OPERÁRIO BRAÇAL".

 

Art. 4º O Cargo de Fiscal de Saúde Pública passa a ter a denominação de "Fiscal de Saúde Pública e Meio Ambiente".

 

Art. 5º Os cargos novos, até agora inexistentes no quadro da municipalidade, e incluídos no Anexo II, alterado por esta Lei, terão suas atribuições definidas na forma do Decreto nº 1478/99, com as necessárias alterações a serem introduzidas por ato do chefe do Executivo.

 

Art. 6º Após a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, somente serão contratados servidores em regime temporário, para atender a atividades que por sua natureza se caracterize como transitória e temporária, ou para atender a atividades decorrentes de convênios firmados com outras entes da federação.

 

Art. 7º Com a criação dos cargos previstos na presente lei, ficam alterados o Anexo II DA LEI 806/99 e o Anexo V, DA LEI Nº 775/99, que passam a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piúma, 30 de Janeiro de 2006

 

VALTER LUIZ POTRATZ

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.

 

(Redação dada pela Lei nº 1.397, de 21 de agosto de 2008)

ANEXO

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS

 

CLASSE

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE

A

Servente

Ensino Fundamental

100

Agente Comunitário

Ensino Fundamental

50

B

Operário Braçal

Ensino Fundamental

140

C

Vigia

Ensino Fundamental

50

Jardineiro

Ensino Fundamental

5

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental

43

Atendente de Enfermagem

Ensino Fundamental

9

Auxiliar Fiscal

Ensino Fundamental

3

 

 

 

D

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio completo

32

Recepcionista

Ensino Fundamental completo

5

 

Atendente de Serviços de Turismo (Denominação alterada pela Lei nº 1.789, de 04 de novembro de 2011)

(Cargo criado pela Lei nº 1.654, de 16 de novembro de 2010)

Ensino médio completo

15

E

Agente de Saúde Pública

Ensino Fundamental completo

11

Auxiliar de Laboratório

Ensino Fundamental completo

3

Auxiliar de Secretaria Escolar

Ensino Médio completo

15

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio completo

30

F

Agente Fiscal

Ensino Fundamental completo

10

Fiscal em Saúde Pública e Meio Ambiente

Ensino Médio completo

11

Eletricista

Ensino Médio completo

2

Pedreiro

Ensino Fundamental completo

6

Pintor

Ensino Fundamental completo

3

Marceneiro

Ensino Fundamental completo

2

Auxiliar de Serviço Mecânico

Ensino Fundamental completo

3

G

Secretário Escolar

Ensino Médio completo

15

Mecânico

Ensino Médio completo

1

Motorista

Ensino Médio completo

30

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental completo

4

H

Agente Administrativo

Ensino Médio completo

30

Desenhista Projetista

Ensino Médio completo

2

Técnico Radiologista

Ensino Médio completo

2

Técnico Agrícola

Ensino Médio completo

2 (Redação dada pela Lei nº 1.562, de 15 de abril de 2010)

Técnico em Turismo

Ensino Médio completo

2

I

Contador

Ensino Médio completo

1

J

Fisioterapeuta

Ensino Superior completo

4

Bioquímico

Ensino Superior completo

2

Farmacêutico

Ensino Superior completo

3

Médico-Veterinário

Ensino Superior completo

2

 

Nutricionista

Ensino Superior completo

2

Enfermeiro

Ensino Superior completo

12

Assistente Social

Ensino Superior completo

4

Cirurgião-Dentista

Ensino Superior completo

12

Engenheiro Civil

Ensino Superior completo

2

Arquiteto

Ensino Superior completo

2

Psicólogo

Ensino Superior completo

2

Fonoaudiólogo

Ensino Superior completo

1

Biólogo

Ensino Superior completo

1

Turismólogo

Ensino Superior completo

1

Bibliotecário

Ensino Superior completo

1

Assistente de Comunicação Social

Ensino Superior completo

1

Médico Generalista

Ensino Superior completo

8

Médico Generalista Ginecologista

Ensino Superior completo

3

Médico Generalista Pediatra

Ensino Superior completo

2

Médico Generalista Cardiologista

Ensino Superior completo

2

Médico Generalista Cirurgião Obstetra

Ensino Superior completo

2

Médico Generalista Psiquiatra

Ensino Superior completo

1

Médico Generalista Ortopedista

Ensino Superior completo

1

Médico Generalista Ultrasonografista

Ensino Superior completo

1

Médico Generalista Dermatologista

Ensino Superior completo

1

Médico Anestesista

Ensino Superior completo

3

L

Médico Socorrista

Ensino Superior completo

15

 

ANEXO V DA LEI 775/99

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

QUANTITATIVOS

MaMPA

90

MaMPB

50

MAMPP

20

Instrutor da Escola de Pesca

5