O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescido o número de vagas no cargo de Técnico Agrícola, constantes do Anexo à Lei nº 1.199, de 30 de janeiro de 2006, conforme segue:
CLASSE |
CARGO |
ESCOLARIDADE |
QUANTIDADE |
H |
Técnico Agrícola |
Ensino médio, completo |
2 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a editar, através de decreto, as tabelas constantes da Lei nº 1.199, de 30 de janeiro de 2006, e suas alterações, de forma consolidada.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 15 de abril de 2010, 46º aniversário da Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.