LEI Nº 1.077, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO V, DE QUE TRATA O ART. 27, DA LEI Nº 775, DE 20 DE
MAIO DE 1999 QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
intermédio de seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o Anexo V, do Art. 27, da Lei
nº 775, de 20 de maio de 1999, instituidora do Plano de Carreira e Vencimentos
dos Profissionais do Magistério Público do Município que passa a conter os
seguintes quantitativos:
CATEGORIA PROFISSIONAL |
QUANTITATIVOS |
MaMPA |
70 |
MaMPB |
30 |
MAMPP |
10 |
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Piúma, 20 de fevereiro de 2004.
SAMUEL ZUQUI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.