LEI Nº 656, DE 22 DE ABRIL DE 1997

 

Altera o art. 4º da Lei nº 653 de 03 de janeiro de 1997.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, por seus representantes legais aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei 653 de 03 de janeiro de 1997, que passa a ter a redação que segue:

 

"Art. 4º O benefício de que trata os artigos anteriores será concedido até 31 de dezembro de 1997, nas seguintes condições:

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piúma, 22 de abril de 1997.

 

SAMUEL ZUQUI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.