Revogada pela lei nº 650, de 30 de dezembro de 1996

 

LEI Nº 601, DE 02 DE JUNHO DE 1994

 

CONCEDE DESCONTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, NO IPTU.

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica concedido 30% (trinta por cento) de desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), aos funcionários públicos do Município de Piúma, concursados, que adquiram estabilidade e que possuam um único imóvel para moradia fixa.

 

Art. 2º O desconto será concedido por ato do Prefeito Municipal, mediante requerimento do interessado e da comprovação do que se trata esta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 2 de junho de 1994.

 

Valter Potratz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.