LEI Nº 2.399, DE 07 DE JUNHO DE 2021

 

Revoga a Lei nº 1.398, de 29 de agosto de 2008, que determina cri­térios obrigatórios na contratação de veículos pelo Município.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.398, de 28 de agosto de 2008.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Piúma, 7 de junho de 2021.

 

Paulo Celso Cola Pereira

Prefeito do Município de Piúma

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.