O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.398, de 28 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 7 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.