O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passam a ter sentido único no trânsito as vias públicas adiante enumeradas:
I - Avenida Maria Gonçalves Marvilla, no sentido do Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição até a Avenida Izaias Scherrer, proibido o estacionamento de veículos no lado esquerdo;
II - Rua Simão Bassul, no sentido da Avenida Izaias Scherrer até o Hospital Municipal Nossa Senhora da Conceição, proibido o estacionamento de veículos no lado esquerdo.
Parágrafo Único. No lado direito das vias de que trata este artigo somente será permitido o estacionamento de veículos de pequeno porte, nos trechos que o permitirem.
Art. 2º A Prefeitura de Piúma, através do órgão responsável, providenciará a sinalização das vias públicas na forma desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 1.217, de 13 de abril de 2006; nº 1.291, de 9 de agosto de 2007; nº 1.920, de 10 de maio de 2013; e nº 1.936, de 15 de agosto de 2013.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 30 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.