O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, aprovou e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os Anexos I e II da Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009, passam a vigorar na forma dos Anexos a esta lei, compreendendo:
I - o Anexo I, a receita:
a) arrecadada nos exercícios de 2009 e 2010;
b) orçada no exercício de 2011; e
c) estimada para os exercícios de 2012 e 2013; e
II - o Anexo II, as ações e metas por programa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 9 de dezembro de 2011, 48º aniversário da emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.