O POVO DO MUNICÍPIO DE PIÚMA, POR SEUS REPRESENTANTES, aprovou, e o Prefeito, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo, por intermédio do Juízo da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Espírito Santo, tendo por objeto a locação e cessão do imóvel ali especificado.
Parágrafo Único. O convênio será celebrado nos termos da minuta anexa a esta lei, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos que objetivem ajustes e adequações direcionados à consecução de suas finalidades.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento fiscal do Município (Lei nº 1.525, de 31 de dezembro de 2009), no órgão do Gabinete do Prefeito e unidade Secretaria de Gabinete, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), destinado a custear as despesas decorrentes da locação do imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei.
Parágrafo Único. O valor do crédito adicional será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária classificada sob a rubrica 002001.0412202002.010.344905200000 - Ficha 0014.
Art. 3º Ficam incluídos no Plano Plurianual aprovado pela Lei nº 1.524, de 31 de dezembro de 2009, e nas diretrizes orçamentárias aprovadas pela Lei nº 1.460, de 25 de junho de 2009, o programa e os objetivos a seguir especificados:
PROGRAMA |
OBJETIVO / META |
Apoio Administrativo |
Locação de imóvel para instalação do Posto Eleitoral |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piúma, 18 de novembro de 2010, 46º aniversário de emancipação político-administrativa.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Piúma.